O prefeito João Henrique de Barradas Carneiro e os secretários Armando Lessa Silveira e Paulo Henrique Rushi foram denunciados pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por irregularidades na execução de obras de construção e reconstrução de barracas situadas na faixa de areia da praia, ao longo da orla marítima da cidade de Salvador (BA), o que teria causado danos ao meio ambiente. João Henrique teria autorizado a execução das obras, criado uma comissão especial para estudos relativos à elaboração do Projeto de Adequação Urbanística e Ambiental da Orla Marítima, e delegado a Armando Lessa e Paulo Henrique a implementação do projeto. Com a autorização do prefeito, o secretário municipal de Serviços Públicos e o secretário interino emitiram mais de 50 autorizações para reforma de barracas. Para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a execução das obras de modernização das barracas da orla aconteceu em área de preservação permanente, sem a necessária licença dos órgãos ambientais competentes. Além disso, em março de 2008, a equipe da Polícia Federal constatou uma série de irregularidades, dentre elas, geração de entulho, tubulação de esgoto sem proteção adequada, destruição de vegetação típica beira-mar e erosão de talude pela falta de vegetação. De acordo com o laudo de exame de meio ambiente concluiu que “as obras de reforma e ampliação das barracas de praia na orla compreendida entre Terceira Ponte e Piatã, da forma como foram encontradas pelos peritos, contribuem para a poluição e degradação do meio ambiente”. “Os denunciados praticaram crime previsto na Lei 9.605/98, por terem causado poluição atmosférica, que pode gerar danos diretos à saúde da população, e poluição hídrica, que pode tornar necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade, além de dificultar ou impedir o uso público das praias”, explicou o procurador regional da República Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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