Após uma reunião com os patrões na tarde desta sexta-feira (14), foi assinado a Convenção Coletiva dos comerciários. Com o acordo, os shoppings funcionam normalmente neste feriado de 15 de novembro, sábado, de acordo com o presidente do Sindicato dos Comerciários de Salvador, Jaelson Dourado. Os salários e pisos tiveram reajustes de 7%, com pagamento do retroativo a março parcelado em 3 vezes consecutivas: dezembro, janeiro e fevereiro, e foi mantida a cláusula da alimentação, sem alteração no valor. Ao iBahia, Jaelson informou que a reunião foi realizada Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas). "Nossas reivindicações foram aceitas e nossa luta foi pacificada. Amanhã tudo funcionará normalmente", confirmou.Após o acordo, o Salvador Shopping, Salvador Norte Shopping, Center Lapa e Piedade divulgaram nota informando que abrirão normalmente neste sábado. "Em função do acordo assinado entre o SINDILOJAS e o Sindicato dos Comerciários, o Salvador Shopping e Salvador Norte Shopping informam que funcionarão normalmente neste sábado, 15 de novembro, das 9h às 22h", diz o texto. O Shopping Bela Vista também informou que abrirá normalmente, com áreas de lazer, de alimentação e lojas funcionamento das 9h às 22h. Somente o SAC ficará fechado durante todo o dia. O circuito de Arvorismo também estará aberto. Também funcionam normalmente o Shopping Barra, o Shopping Iguatemi e o Shopping Paralela. O Itaigara funcionará até às 20h, com a lojas abertas.
A liminar para proibir o funcionamento do comércio foi decidido em liminar pela desembargadora Margareh Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, afirmando que as lojas de shoppings e do comércio varejista não podem abrir no feriado da Proclamação da República, neste dia 15. A decisão atende ao pedido do Sindicato dos Empregados do Comércio da Cidade de Salvador.Para a magistrada, não há previsão em convenção coletiva de trabalho no âmbito municipal que autorize o trabalho no feriado da Proclamação da República. Ela explica que a lei número 11.603/2007 diz que "nos feriados só pode haver trabalho se previsto em norma coletiva, e impede a aplicação da norma anterior, já que a regra é não trabalhar em dias considerados feriados, impedindo a aplicação também das disposições convencionadas anteriormente".*Com informações do Correio 24h
Os salários e pisos tiveram reajustes de 7% com pagamento do retroativo a março parcelado em 3 vezes |
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