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SALVADOR

Agerba suspende travessias de veículos pesados no Ferry

Resolução será publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (10), mesmo dia em que medida passa a ser executada

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Redação iBahia

09/11/2022 às 21:22 • Atualizada em 09/11/2022 às 22:19 - há XX semanas
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					Agerba suspende travessias de veículos pesados no Ferry
Foto: Reproução

A travessia de veículos pesados pelo sistema Ferry-Boat foi temporariamente suspensa, segundo determinação da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A resolução será publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (10), mesmo dia em que medida passa a valer.

Não será permitido transporte de ônibus, jamanta, caminhão simples, caminhão trucado e micro-ônibus, reboque e utilitário com capacidade de carga a partir de 1.500kg, entre Salvador e a Ilha de Itaparica.

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Ficam suspensas as travessias dos veículos pesados, em caráter emergencial, partindo de São Joaquim (sentido Bom Despacho), das 5h das sextas-feiras até às 15h dos sábados, como também das 5h das vésperas de feriados até às 15h do dia posterior ao feriado.

Já no sentido Bom Despacho (para São Joaquim), das 5h dos domingos até às 15h da segunda-feira, como também das 5h do dia do dia do feriado até às 15h do dia seguinte ao feriado.

Feriadão

Durante o período de feriado prolongado desta semana, que contempla o feriado de Funcionários Públicos, transferido para 11 de novembro por força de decreto governamental, e o feriado da Proclamação da República, na terça-feira (15), a restrição já será aplicada.

A travessia dos veículos citados fica suspensa de Salvador (SJ) para Itaparica (BD) das 5h da quinta-feira (10) até às 15h do sábado (12). E de Itaparica (BD) para Salvador (SJ) das 5h de terça-feira (15) até às 15h da quarta-feira (16).

Veículos pesados transportando alimentos e produtos perecíveis, como também pacientes em tratamento fora do domicílio, bem como viaturas de segurança pública do Governo Federal, Estadual e Municipal, poderão embarcar normalmente no período de restrição.

Ainda segundo a Agerba, essa medida já foi adotada durante períodos de grande movimento, e está sendo novamente aplicada para ampliar o embarque de veículos convencionais (carro de passeio) e melhor atender os usuários regulares do sistema durante o feriadão.

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