No próximo domingo, dia 7 de outubro, todos os brasileiros têm um compromisso com o futuro do país: as eleições. Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência da votação — e isso inclui quem está em viagem, seja dentro ou fora do país.
A maneira mais fácil e rápida é apresentar a justificativa no próprio dia do pleito, mas também há soluções para quem não conseguir justificar no domingo (7) — inclusive uma solução on-line, que é novidade em âmbito nacional. Veja abaixo o que fazer para não deixar de cumprir com suas obrigações de cidadão.
Para quem está no Brasil
Para quem está em viagem pelo Brasil, o mais indicado é justificar no próprio das eleições. Basta se dirigir a um dos postos de justificativa (confira a lista) e levar um documento oficial com foto e o título de eleitor. Caso não esteja com o título eleitoral, vale também apresentar o número do documento (consulte aqui). O processo de justificativa é bem rápido e não deve levar mais que 15 minutos, sem grandes impactos na sua viagem.
Para quem está em locais onde não há postos de justificativa ou para quem não conseguir justificar a ausência neste domingo (7), é possível enviar a justificativa de forma on-line, através do Sistema Justifica. Em âmbito nacional, a plataforma é uma novidade, já que até 2016 era restrita a apenas alguns estados.
Outra solução é imprimir o formulário (aqui) e entregá-lo preenchido em qualquer cartório eleitoral. O eleitor pode também enviá-lo por correio ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia da votação.
Para qualquer das opções após o dia das eleições, é preciso estar atento para não perder os prazos: para o 1º turno, é até o dia 6 de dezembro de 2018. Para o segundo, até 27 de dezembro de 2018.
Para quem estiver fora do Brasil
Quem estiver no exterior também pode fazer a justificativa através do Sistema Justifica. Outra possibilidade é encaminhar o formulário preenchido (acesse aqui) ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, sempre de olho no prazo: para o 1º turno, até o dia 6 de dezembro de 2018; para o segundo, até 27 de dezembro de 2018.
Excepcionalmente no caso de quem estiver no exterior, a justificativa também poderá ser apresentada no cartório eleitoral do município em que estiver inscrito, dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data do retorno ao Brasil. Basta apresentar algum documento que comprove o dia em que voltou ao país, como a passagem, o carimbo do passaporte, o contrato de trabalho ou matrícula em instituição de ensino do exterior.
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Redação iBahia
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