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Trânsito: entenda tudo sobre os documentos digitais para o carro

Documentos na versão física ou digital possuem valor jurídico

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Redação iBahia

25/10/2018 às 16:03 • Atualizada em 28/08/2022 às 13:44 - há XX semanas
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Esqueceu os documentos do carro em casa e foi parado na blitz? Calma, em breve, se você tiver realizado o licenciamento (CRLV) digital e o agente de trânsito tiver acesso ao sistema informatizado é possível acessar seu CRVL através do smartphone.

A ideia é que em um único aplicativo, o CDT - Carteira Digital de Trânsito, seja possível conferir informações da Carteira Nacional de Habilitação, do seguro obrigatório, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Foto: divulgação / Doutor Multas


As pessoas que possuem CNH impressa no formato atual, com QR Code (código de barras bidimensional), podem solicitar ao Detran a confecção do documento, no valor de R$ 67,10. A solicitação terá isenção da taxa para o habilitado que tem certificado digital.

Para acessar a CNH-e, o condutor deve se cadastrar no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que enviará por e-mail um link de ativação do serviço e criação de uma senha. Depois, a pessoa precisa baixar o aplicativo da CNH-e no celular, disponível nos sistemas iOs e Android, para ter acesso ao documento.

O motorista que possui a CNH antiga deve procurar o Detran e tirar uma segunda via ou fazer a renovação do documento, para adquirir a versão com QR Code e ter direito à carteira digital.

Como funciona na hora da blitz?

O aplicativo armazena todas as informações dos documentos impressos, inclusive a foto e o QR Code, que permite a verificação da autenticidade e integridade do documento. Este sistema criptográfico pode ser acessado pelo agente de trânsito através de um aplicativo chamado Lince.

No momento, o serviço de CRLV digital só está disponível em Brasília. Os outros estados brasileiros, que já estão com acesso ao CNH-e, deverão começar a ter o CRLVe até o final deste ano, 2018.


Com todos os documentos na versão digital, posso abdicar da física?


Os documentos na versão digital possuem valor jurídico. Em parágrafo único do art. 133, você fica dispensado de apresentar o licenciamento, no momento da fiscalização, se o fiscal de trânsito tiver acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

O problema é que podem ocorrer eventualidades, como em todo e qualquer eletrônico, e o fiscal não conseguir acessar seu CRVL. Caso isso aconteça, você receberá as consequências previstas no art. 232. Infração do tipo leve com pena de multa, além da retenção do veículo até que os documentos sejam devidamente apresentados.

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