A Polícia Civil (PC) apura a morte de um bebê recém-nascido após problemas durante o parto no Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba), em Salvador.
O nascimento aconteceu no sábado (27), a morte no domingo (28) e o registro em delegacia foi feito na segunda (29). A família denuncia negligência médica.
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Em contato com a TV Bahia, familiares do bebê contaram que a mãe dele, uma mulher de 44 anos, já tinha três filhas e sonhava com a chegada do menino.
Durante um ultrassom no sábado (27) à tarde, já na unidade de saúde, a médica que fez o procedimento teria percebido que o bebê estava sentado, o que não era considerado normal, e indicou um parto cesáreo.
No entanto, outra médica assegurou para a mãe que, como já havia tido três partos normais, o quarto também seria. Apesar das dores, de já estar no nono mês de gestação e de um pouco de sangramento, ela teria sido encaminhada para o procedimento.
Porém, após uma troca de plantão, um terceiro médico examinou a mulher e, ao perceber que a criança estava sentada, o parto foi induzido, mas o menino não resistiu. A família está desesperada, sem entender o que aconteceu.
O caso é apurado pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca), onde a família registrou a situação. Em nota, a PC informou que a investigação está em andamento e que pessoas estão sendo ouvidas.
Veja o que diz a Sesab
Em nota, a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) lamentou a morte do bebê, que já tinha sido registrado como Luigi Benjamim Barbosa Rocha, e informou que as condições do atendimento e procedimentos adotados pela maternidade Iperba estão sendo apurados.
"Destacamos que todos os esclarecimentos foram prestados aos pais e o atestado de óbito foi disponibilizado. Reiteramos que o serviço social da unidade encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos aos familiares". "Na oportunidade, informamos que cumprindo determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sesab não comenta ou fornece informações sobre pacientes da rede de assistência estadual", completou.
Segundo a pasta, a medida, que resguarda o paciente e equipe profissional, tem amparo no código de ética médica, capítulo IX, artigo 75, em que é vedado "fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente". ainda no artigo 73, parágrafo único, a divulgação permanece proibida "mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido".
"O respaldo dessa medida de não divulgação também está na Lei de Acesso à Informação (art. 31, & 1º, i da lei nº 12.527), norma que garante 100 anos de sigilo para informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem".
Alan Oliveira
Alan Oliveira
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