Roubo, perda ou furto de documentos e celulares; roubo ou furto de veículos; violência doméstica ou familiar são algumas situações em que o cidadão pode recorrer ao registro de um boletim de ocorrência online. O serviço, disponível na Bahia, pode ser acionado em pelo menos sete modalidades (veja lista abaixo).
A comunicação oficial só pode ser feita por pessoa física com idade a partir de 18 anos. Crianças e adolescentes só podem vinculadas a uma ocorrência se vítima e nos casos em que os responsáveis façam o comunicado.
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Para registra uma ocorrência virtual, é preciso ter em mãos os dados pessoais de quem está fazendo o registro, assim como o endereço residencial.
Após o registro, o cidadão recebe por e-mail a confirmação de ocorrência, além da situação de análise do fato registrado (pode haver mudança no procedimento a depender do estado). As plataformas costumam dispor também de um menu para acompanhamento do registro.
No caso dos estados vinculados ao Sinespe (Ministério da Justiça), no momento do registro é essencial ao cidadão selecionar o estado onde o fato tenha ocorrido. O registro será encaminhado para a Polícia Civil daquele Estado.
As ocorrências que podem ser registradas na Delegacia Virtual
Para fazer o registro, o cidadão deve buscar o site da Delegacia Virtual da Polícia Civil do estado onde o fato tenha acontecido.
Veja a lista de situações permitidas para registro nas delegacias virtuais:
1 -Roubo, perda ou furto de documentos, celular, objetos, placas de veículo etc;
2 -Roubo ou furto de veículos;
3 -Acidente de trânsito sem vítimas ou lesão corporal;
4 -Desaparecimento ou encontro de pessoas;
5 -Violência doméstica ou familiar;
6 -Injúria, difamação ou calúnia;
7-Estelionato ou fraude.
Quando não fazer um boletim de ocorrência virtual
Não há possibilidade de registro de ocorrência na Delegacia Virtual em casos de crimes tipificados como homicídio, estupro, latrocínio e usos de armas de fogo. Nessas situações, é necessário ir pessoalmente a uma unidade da Polícia Civil do estado onde ocorreu o fato.
Veja o passo a passo para registrar um boletim de ocorrência virtual:
1 -Acesse o site da Delegacia Virtual em qualquer dispositivo;
2 -Selecione “Comunicar ocorrência”;
3 -Escolha uma das ocorrências disponíveis;
4 -Comece a triagem do boletim. Informe o que foi furtado ou roubado;
5 -Depois, insira o local. Além de escolher entre as opções da lista, o site exibe um formulário para preencher o endereço, a data e a hora do acontecimento;
6 - Preencha os campos com informações pessoais;
7 - Avance no formulário e digite todos os detalhes sobre o que aconteceu. Por fim, envie o boletim para a aprovação.
8 – Aguarde o recebimento da confirmação do registro através do e-mail cadastrado ou acompanhe diretamente no menu “Acompanhe a ocorrência”.
Delegacias virtuais por estado
Acre: Delegacia Virtual
Alagoas: Delegacia Virtual
Amapá: Delegacia Virtual
Amazonas: Delegacia Virtual
Bahia: Delegacia Virtual
Ceará: Delegacia Eletrônica
Distrito Federal: Delegacia Eletrônica
Espírito Santo: Delegacia Online
Goiás: Sistema de Registro de Atendimento Integrado Virtual do Estado de Goiás
Maranhão: Delegacia Online
Mato Grosso: Delegacia Virtual
Mato Grosso do Sul: Delegacia Online
Minas Gerais: Delegacia Virtual
Pará: Delegacia Virtual
Paraíba: Delegacia Online
Paraná: Polícia Civil do Paraná
Pernambuco: Delegacia pela Internet
Piauí: Delegacia Virtual
Rio de Janeiro: Delegacia Online
Rio Grande do Norte: Delegacia Virtual
Rio Grande do Sul: Delegacia Online
Rondônia: Delegacia Virtual
Roraima: Delegacia Virtual
Santa Catarina: Delegacia Virtual
São Paulo: Delegacia Eletrônica
Sergipe: Delegacia Virtual;
Tocantins: Delegacia Virtual
Mari Leal
Mari Leal
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