icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
SAÚDE

Planos terão que ressarcir valores cobrados indevidamente

Os consumidores lesados por cobranças indevidas serão compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

foto autor

28/11/2013 às 23:46 • Atualizada em 02/09/2022 às 1:12 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que as operadoras de planos de saúde restituam em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes para que os processos gerados a partir das reclamações sejam arquivados. Com isso, ANS modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, que estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, os consumidores lesados por cobranças indevidas pelas operadoras de saúde serão compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ainda durante a apuração da reclamação feita à agência. A alteração foi feita em atendimento à recomendação do procurador da República Márcio Barra Lima. Antes da recomendação do MPF, a ANS considerava que o cumprimento da obrigação se dava por meio da simples devolução do valor cobrado indevidamente, deixando de observar o que determina o Código de Defesa do Consumidor. Em entrevista à Agência Brasil, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), avaliou que a ANS, ao acatar a recomendação do Ministério Público Federal e estabelecer que todo e qualquer equívoco de cobrança seja ressarcido em dobro ao beneficiário de plano de saúde para que a conduta da operadora seja considerada como Reparação Voluntária e Eficaz, “omitiu exceções previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe que nos casos de erro justificável não há incidência de devolução em dobro”. A FenaSaúde explica que, segundo entendimento pacificado nos tribunais, a obrigação de pagamento em dobro decorre somente nos casos em que o consumidor tenha efetuado o pagamento da quantia indevida e se houver situações de dolo (má-fé) ou culpa na conduta do fornecedor. “Tal entendimento é ignorado pela atual Resolução Normativa, que estipula pagamento em dobro sem qualquer apuração das condições de cobrança”, informa. A federação diz ter encaminho ofício à ANS no último dia 1º de novembro solicitando a revisão da nova norma e aguarda retorna do órgão regulador.

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

AUTOR

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Saúde