Motoristas que fumam em carro que leve gestante, criança ou adolescente estarão sujeitos a pena de dois a quatro anos de detenção, mais multa. A medida está prevista no projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), PLS 694/2015, aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (2) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Crivella propõe incluir a prática entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990). O fumante somente não será punido caso apague o cigarro após ser advertido por qualquer pessoa. A pessoa reincidente que for condenada pela prática poderá ter a pena aumentada em um terço. Crivella propõe ainda modificar a lei que impôs restrições de locais públicos para fumantes (Lei 9.294/1996) para incluir a proibição ao fumo em veículos quando neles estejam grávidas ou crianças e adolescentes.
Segundo o autor do projeto de lei, estudos mostram que a nicotina pode levar a partos prematuros ou mesmo à interrupção da gestação, além de comprometer o desenvolvimento neurológico de crianças e aumentar a incidência de doenças como bronquiolite, asma e pneumonia, entre outros problemas. O projeto, que contou com voto favorável da relatora, Marta Suplicy (PMDB-SP), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Veja também:
Leia também:

Em Salvador
Hospital faz mutirão com 100 vagas para exames de suspeita de câncer

Saiba detalhes
Faculdade realiza mutirão com atendimento médico gratuito em Salvador

Câncer no pâncreas
Datena revela conversa delicada com Edu Guedes após diagnóstico

'Ligou chorando para a filha'
Idosa é esquecida em unidade de saúde enquanto tomava medicação na BA

AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade
