Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada na Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária (Atestmed), poderão se dirigir às agências do órgão a partir desta segunda-feira (23), sem necessidade de agendamento prévio.
A medida está prevista na portaria publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20).
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A ação visa reduzir a fila de requerimentos que esperam por pericia médica e análises. Nas agências, os atendimentos serão feitos mediantes a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento".
O Atestmed é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida, menos burocrática e que evita o deslocamento até uma agência.
Quem preferir, pode fazer a entrega da documentação sem precisar sair de casa, basta anexar o Atestmed no site Meu INSS ou pelo aplicativo com o mesmo nome (Meu INSS).
É importante ressaltar que há uma exceção do atendimento por Atestmed. O auxílio-doença acidentário, em decorrência de acidente de trabalho, não foi incluído na medida. Nesse caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.
Documentação exigida
Para ser atendido na agência do INSS, o segurado deve estar com documento oficial com foto, além do laudo, relatório, atestado médico ou odontológico. O documento a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras. No caso da entrega presencial da documentação, o servidor ou colaborador do INSS que realizar o protocolo de atendimento na agência do órgão deverá entregar ao segurado o comprovante de recebimento do Atestmed.
Requisitos do auxílio-doença
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. São eles:
- Ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento
- Ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
- No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado
Para mais informações e dúvidas ligue na Central 135, do INSS. O horário de teleatendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Thiago Virgílio
Thiago Virgílio
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