Vai ficar mais fácil as montadoras de automóveis encontrarem os proprietários de veículos que ainda estão com o recall pendente. Em breve, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deve liberar para as empresas os endereços desses consumidores para que possam fazer uma comunicação personalizada, aumentando a eficácia dos recalls, que são realizados sempre que há identificação de um defeito que pode trazer risco à saúde e à segurança do consumidor.
A iniciativa faz parte de um acordo de cooperação entre o departamento e a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça.
"A medida vai aumentar a segurança do consumidor. Assim que o Denatran der o sinal verde, vamos mobilizar os Procons, os Ministérios Públicos e as Defensorias numa campanha por maior eficiência dos recalls e conscientização do consumidor", antecipa Ana Carolina Guimarães, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Senacon.
Ana Carolina conta que na reunião que teve, na última quinta-feira, com o diretor do Denatran, Elmer Coelho Vicenzi, foi informada que, finalmente, o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) trará a anotação sobre o não atendimento de recall, em casos em que o chamado da montadora tenha sido feito há mais de um ano. Segundo a diretora do DPDC, há Detrans que já começaram a expedir o documento com a informação, mas uma notificação do Denatran vai reforçar a importância dessa informação. O impedimento técnico que havia postergado a inclusão do dado no sistema trânsito, diz Ana Carolina, não existe mais.
O secretário Nacional do Consumidor, Arthur Rollo, acredita que as duas medidas juntas ajudarão a aumentar o atendimento a recall de veículos, que hoje é de pouco mais de 40%.
"Não chegamos a política adotada pelo Japão que não permite a alienação do carro, sem que o recall seja cumprido, o que garante 100% do atendimento das convocações das montadoras. Mas acredito que essas medidas serão importantes, pois deve ter impacto até no preço do carro. Quem não atendeu ao recall e portanto vai passar o problema para o comprador, pode ter o preço do carro reduzido por essa dor de cabeça", prevê Rollo.
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n° 599/2016, previa que a partir de 1º de janeiro deste ano, a informação sobre recall fosse incluída nos novos modelos do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), no campo "Observações". A Portaria Conjunta 69 (Denatram e Ministério da Justiça), que regulamenta os procedimentos de recall no Brasil, é de 2010, e, de acordo com o Contran, já está em vigor. Segundo o órgão, atualmente, a informação sobre recall de veículos já consta do Sistema Renavam e pode ser consultada pelo consumidor pelo site do Denatran. Tanto o CRV quanto o CRLV são documentos essenciais para você manter seu veículo legalizado. O CRLV, também conhecimento como licenciamento, concede o direito de tráfego ao veículo, legalizando sua circulação.
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Redação iBahia
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