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Fraude na cota de gênero

Justiça determina cassação dos mandatos de vereadores de Valença

Decisão atinge a coligação Federação Fé Brasil (formada pelos partidos do PT, PV e PCdoB) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT)

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Redação iBahia

15/05/2025 às 9:31 - há 2 semanas
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A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de três vereadores do município de Valença, no baixo sul da Bahia, por fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024. Os parlamentares atingidos pela decisão são Fabrício Lemos e Isaias Nascto, ambos filiados ao Partido Verde (PV), e Benvindo da Saúde, do Partido Democrático Trabalhista (PDT).


				
					Justiça determina cassação dos mandatos de vereadores de Valença
Justiça determina cassação do mandato de três vereadores em cidade da BA após fraude na cota de gênero. Foto: Reprodução/Redes sociais/ Câmara Municipal de Valença

Segundo o g1, a sentença foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira (13), e ainda cabe recurso por parte dos políticos e dos partidos envolvidos.

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De acordo com a decisão da 31ª Zona Eleitoral de Valença, assinada pelo juiz eleitoral Leonardo Custodio, foi identificado que as candidaturas femininas apresentadas pela coligação Federação Fé Brasil — composta por PT, PV e PCdoB — e pela chapa proporcional do PDT foram registradas apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei, sem que houvesse real participação dessas candidatas no processo eleitoral.

Entenda abaixo cada processo

Ação contra o PV

A ação foi movida pelo partido Podemos e acolhida pelo juiz eleitoral, destacando irregularidades nas candidaturas femininas apresentadas tanto pela coligação responsável pela eleição dos vereadores do PV quanto pela chapa proporcional do PDT.

No processo, foi relatado que uma das candidatas formalizadas pela coligação obteve apenas três votos, não votou em si mesma, não realizou campanha, seja nas ruas ou nas redes sociais, e ainda não apresentou a prestação de contas à Justiça Eleitoral, permanecendo inadimplente. Além disso, uma das testemunhas ouvidas durante a investigação entrou em contradição, o que reforçou as suspeitas de candidatura fictícia usada apenas para cumprir a cota de gênero exigida por lei.

Ação contra o PDT

No processo que resultou na cassação do mandato de Benvindo da Saúde, a candidata apontada como fictícia recebeu apenas cinco votos, não realizou qualquer campanha para divulgar sua candidatura e declarou, durante as investigações, que não tinha intenção de disputar as eleições. Ela ainda confessou ter aceitado se candidatar com o objetivo de ajudar a filha a conseguir um emprego na prefeitura, reforçando a caracterização de candidatura fraudulenta usada apenas para cumprir a cota mínima de gênero prevista na legislação eleitoral.

A sentença

Além de determinar a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos, o juiz responsável pelo caso ordenou a nulidade dos votos recebidos por eles nas eleições de 2024 e solicitou a recontagem dos votos destinados às federações partidárias envolvidas. A decisão também alcança os suplentes das respectivas coligações, o que pode alterar a atual composição da Câmara Municipal de Valença, que conta com 15 cadeiras.

Embora a sentença tenha efeito imediato, ainda cabe recurso. O magistrado não aplicou a pena de inelegibilidade aos vereadores, já que esse tipo de sanção não pode ser imposta neste tipo específico de processo judicial.

Procurados pelo g1, o Partido Verde (PV) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) não se manifestaram até a publicação da reportagem.

Em nota, a Câmara de Vereadores de Valença informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão. O Legislativo municipal reforçou que os parlamentares citados ainda têm o direito legal de recorrer da sentença e reiterou seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, assegurando que cumprirá qualquer decisão judicial definitiva.

Nas redes sociais, o vereador Fabrício Lemos publicou um pronunciamento oficial. Ele afirmou que segue no exercício do mandato, o qual considera legítimo, e que irá recorrer da decisão.

"O partido pelo qual fui eleito integra a Federação Fé Brasil e, conforme entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a verificação da cota de gênero deve ser feita no âmbito da federação, não isoladamente", argumentou o político, reafirmando que a atuação é pautada na legalidade, ética e respeito às leis.

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