Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para solicitar transferência temporária de local de votação nas eleições municipais de 2024. O serviço permite que pessoas, por motivos de trabalho, dificuldades de locomoção ou por estarem privadas de liberdade provisoriamente, votem em seções eleitorais diferentes das que estão registradas.
A modalidade é garantida para alguns grupos da população e profissionais que vão atuar nas eleições, desde que estejam com o cadastro eleitoral regular.
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A transferência temporária pode ser solicitada nos cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou de forma on-line no caso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, mesário, indígena e quilombola. Neste dois últimos casos, a informação deve constar no cadastro eleitoral.
Veja quem pode solicitar transferência temporária
Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não mudarem o local de votação até 8 de maio, deve, apresentar documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Militares, bombeiros e agentes de segurança;
Para aqueles que vão atuar na segurança do pleito, a solicitação deve ser feita até 22 de agosto por meio de formulário enviado à Justiça Eleitoral pelas chefias ou comandos dos respectivos órgãos.
Indígenas, quilombolas e residentes em assentamentos rurais;
Os interessados devem apresentar, em qualquer cartório eleitoral, o documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar.
Juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e equipe logística
Mesários e equipes de logística que vão atuar em seções diferentes dos seus locais de votação tem até 30 de agosto para solicitar a mudança.
Juízes, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral devem preencher um formulário específico, que deve ser apresentado até o dia 22 de agosto.
Agentes, mesários e servidores que trabalham em prisões e unidades de internação
Este grupo pode solicitar a transferência temporária até o dia 30 de agosto. As seções nesses locais só serão mantidas se houver, no mínimo, 20 eleitores, incluindo detentos, mesários e agentes de segurança. Caso o quantitativo seja menor, a seção é cancelada e os servidores retornam à sua seção de origem.
Milena Brandão
Milena Brandão
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