O cidadão que não vota, não justifica, nem paga a multa imposta pela falta cívica fica impedido de praticar diversas ações no âmbito público, como renovar matrícula em escola ou faculdade pública, pedir quitação de serviço militar ou imposto de renda e outras.
Pensando proximidade das eleições municipais, que acontecem em 6 de outubro, o iBahia separou algumas informações para que o eleitor não fique em falta com seus deveres e obrigações públicas.
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Confira o que acontece quando o eleitor não votou, não justificou e nem pagou multa
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao não votar, nem justificar a ausência, o eleitor brasileiro recebe uma multa no valor calculado entre 3 a 10% do valor do salário mínimo da região onde reside.
No entanto, ao decidir não fazer o pagamento, o eleitor fica impedido de realizar diversas ações ligadas ao setor público. São elas:
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- Concorrer a cargos públicos ou administrativas da União;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- Obter certidão de voto, justificativa e pagamento da multa das últimas eleições, além do comparecimento às urnas e pagamento da multa pela ausência desta eleição;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Como evitar os impedimentos impostos pela ausência na votação?
Caso o eleitor não estiver presente ou apto a ir às urnas na data da votação, é necessário que ele apresente a justificativa de ausência, que pode ser feita de forma online, através do portal e-título ou fisicamente. Segundo o Código Eleitoral, o cidadão tem até 60 dias para realizar esse processo.
A modalidade física tem que ser impressa, preenchida e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas. Os cartórios eleitorais são outro polo de entrega de justificativa. Também existe a possibilidade de ser enviada pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Após ser enviada, a justificativa do eleitor será avaliada e julgada válida ou não. Se considerada inválida, o eleitor terá que realizar o pagamento de até R$ 141, equivalendo a 10% do salário mínimo.
Helena Pamponet Vilaboim
Helena Pamponet Vilaboim
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