A população de Salvador (BA) foi às urnas para escolher os 43 vereadores que representarão a cidade na Câmara de Vereadores pelos próximos quatro anos. Nas eleições municipais de 2024, quase 60 mil vereadores serão eleitos em mais de 5.500 cidades brasileiras, utilizando o sistema proporcional de votação, que é aplicado nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados.
O cálculo é complexo, resultando em situações onde candidatos com menos votos conseguem se eleger, enquanto outros, com uma votação expressiva, não garantem o mandato.
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Em Salvador, o número de vereadores é estabelecido em 43. A quantidade de parlamentares varia de acordo com a população de cada município.
Confira a lista dos vereadores eleitos em Salvador nas Eleições 2024:
- Jorge Araújo Reporter (PP) - Eleito por QP;
- Carlos Muniz (PSDB) - Eleito por QP;
- Luiz Carlos (Republicanos) - Eleito por QP;
- Omarzinho (PDT) - Eleito por QP;
- Mauricio Trindade (PP) - Eleito por QP;
- Roberta Caires (PDT) - Eleito por QP;
- Anderson Ninho (PDT) - Eleito por QP;
- Ricardo Almeida (DC) - Eleito por QP;
- Andre Fraga (PV) - Eleito por QP;
- Marta Rodrigues (PT) - Eleito por QP;
- Paulo Magalhaes Jr (União) - Eleito por QP;
- Kel Torres (Republicanos) - Eleito por QP;
- Duda Sanches (União) - Eleito por QP;
- Kiki Bispo (União) - Eleito por QP;
- Alberto Braga (União) - Eleito por QP;
- Sandro Filho (PP) - Eleito por QP;
- Augusto Vasconcelos (PCdoB) - Eleito por QP;
- George O Gordinho Da Favela (PP) - Eleito por QP;
- Dr David Rios (MDB) - Eleito por QP;
- Sidninho (PP) - Eleito por média;
- Débora Santana (PDT) - Eleito por média;
- Marcelle Moraes (União) - Eleito por QP;
- Alexandre Aleluia (PL) - Eleito por QP;
- Ireuda Silva (Republicanos) - Eleito por QP;
- Claudio Tinoco (União) - Eleito por QP;
- Isabela Sousa (Cidadania) - Eleito por QP;
- Joao Claudio Bacelar (Pode) - Eleito por QP;
- Kênio Rezende (PRD) - Eleito por QP;
- Theo Senna (PSDB) - Eleito por QP;
- Cris Correia (PSDB) - Eleito por QP;
- Daniel Alves (PSDB) - Eleito por QP;
- Marcelo Guimarães Neto (União) - Eleito por média;
- Julio Santos (Republicanos) - Eleito por média;
- Rodrigo Amaral (PSDB) - Eleito por média;
- Cézar Leite (PL) - Eleito por QP;
- Aladilce (PCdoB) - Eleito por média;
- Eliete Paraguassu (PSOL) - Eleito por QP;
- Fabio Souza (PRD) - Eleito por QP;
- Felipe Santana (PSD) - Eleito por QP;
- Professor Hamilton Assis (PSOL) - Eleito por média;
- Randerson Leal (Pode) - Eleito por média;
- Alex Alemão (DC) - Eleito por QP;
- Silvio Humberto (PSB) - Eleito por QP.
Como é feito o cálculo para determinar os representantes eleitos?
O sistema proporcional visa preservar a pluralidade das correntes políticas, oferecendo oportunidades a candidatos de diversos partidos nas eleições. Para isso, são realizados dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Para serem eleitos, os candidatos devem atender a dois requisitos: obter uma votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral e estar dentro das vagas que seu partido ou federação tem direito, conforme determinado pelo quociente partidário.
No cálculo do quociente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram abolidas em 2017.
Quoeficiente eleitoral
O cálculo é realizado dividindo a quantidade de votos válidos para um determinado cargo pelo número de vagas disponíveis para esse cargo.
Por exemplo, em uma eleição municipal para vereador em uma cidade onde houve 5 milhões de votos válidos e a Câmara Municipal possui 50 vagas, o quociente eleitoral é calculado dividindo 5.000.000 por 50, resultando em 100.000.
Como os candidatos precisam obter pelo menos 10% do quociente eleitoral para se eleger, isso equivale a 10 mil votos.
Se o quociente eleitoral resultar em um número fracionado, ele será arredondado. Se a fração for menor ou igual a 0,5, é desconsiderada. Se for maior que 0,5, o número é arredondado para cima.
Quoeficiente partidário
O quociente partidário determina o número de vagas que cada partido terá direito. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos recebidos por um partido ou federação pelo quociente eleitoral.
Por exemplo, nas eleições para vereador da cidade mencionada, um partido recebeu 1 milhão de votos válidos, que incluem tanto os votos nominais (dados especificamente a um candidato) quanto os votos de legenda (dados diretamente ao partido).
Para calcular quantas vagas na Câmara Municipal aquele partido teria direito, divide-se 1 milhão pelo quociente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10, o que significa que esse partido teria direito a 10 vagas.
Naiana Ribeiro
Naiana Ribeiro
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