A população de Juazeiro, no norte da Bahia, foi às urnas nas Eleições 2024 para escolher os vereadores que representarão a cidade na Câmara de Vereadores. Nas eleições municipais de 2024, quase 60 mil vereadores serão eleitos em mais de 5.500 cidades brasileiras, utilizando o sistema proporcional de votação, que é aplicado nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados.
O cálculo é complexo, resultando em situações onde candidatos com menos votos conseguem se eleger, enquanto outros, com uma votação expressiva, não garantem o mandato.
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Juazeiro teve 314 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A eleição na cidade teve 16,44% de abstenção, 1,71% de votos brancos, e 2,05% de votos nulos.
Confira a lista dos vereadores eleitos em Juazeiro nas Eleições 2024:
- Dr Allan Jones (PDT) - Eleito por QP;
- Hitallo Marcelino (UNIÃO) - Eleito por QP;
- Berg Da Carnaiba (PSDB) - Eleito por QP;
- Gleidson Azevedo (PP) - Eleito por QP;
- Jean Gomes (PSDB) - Eleito por QP;
- Anna Laura (PP) - Eleito por QP;
- Vania Santos (SOLIDARIEDADE) - Eleito por QP;
- Alex Tanuri (PT) - Eleito por QP;
- Ailton Batista (PV) - Eleito por QP;
- Bené Marques (PSDB) - Eleito por média;
- Dionisio Gomes (PDT) - Eleito por média;
- Anibal (SOLIDARIEDADE) - Eleito por média;
- Pedro do Salitre (REPUBLICANOS) - Eleito por QP;
- Clesio Irmao de Suzana (REPUBLICANOS) - Eleito por QP;
- Mitu do Sindicato (PCdoB) - Eleito por média;
- Ciel Baiano (REDE) - Eleito por média;
- Tete de Bertinho (UNIÃO) - Eleito por QP;
- Gildasio Barão (PL) Eleito por QP;
- Capitão Deja Esbaltar (PP) - Eleito por média;
- Renan Fonseca (DC) - Eleito por média;
- Ziel Almeida (MDB) - Eleito por QP.
Como é feito o cálculo para determinar os representantes eleitos?
O sistema proporcional visa preservar a pluralidade das correntes políticas, oferecendo oportunidades a candidatos de diversos partidos nas eleições. Para isso, são realizados dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Para serem eleitos, os candidatos devem atender a dois requisitos: obter uma votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral e estar dentro das vagas que seu partido ou federação tem direito, conforme determinado pelo quociente partidário.
No cálculo do quociente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram abolidas em 2017.
Quoeficiente eleitoral
O cálculo é realizado dividindo a quantidade de votos válidos para um determinado cargo pelo número de vagas disponíveis para esse cargo.
Por exemplo, em uma eleição municipal para vereador em uma cidade onde houve 5 milhões de votos válidos e a Câmara Municipal possui 50 vagas, o quociente eleitoral é calculado dividindo 5.000.000 por 50, resultando em 100.000.
Como os candidatos precisam obter pelo menos 10% do quociente eleitoral para se eleger, isso equivale a 10 mil votos.
Se o quociente eleitoral resultar em um número fracionado, ele será arredondado. Se a fração for menor ou igual a 0,5, é desconsiderada. Se for maior que 0,5, o número é arredondado para cima.
Quoeficiente partidário
O quociente partidário determina o número de vagas que cada partido terá direito. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos recebidos por um partido ou federação pelo quociente eleitoral.
Por exemplo, nas eleições para vereador da cidade mencionada, um partido recebeu 1 milhão de votos válidos, que incluem tanto os votos nominais (dados especificamente a um candidato) quanto os votos de legenda (dados diretamente ao partido).
Para calcular quantas vagas na Câmara Municipal aquele partido teria direito, divide-se 1 milhão pelo quociente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10, o que significa que esse partido teria direito a 10 vagas.
Brenda Santos
Brenda Santos
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