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Eleições 2024

Confira a lista dos vereadores eleitos em Feira de Santana

Em Feira de Santana, o número de vereadores é estabelecido em 21

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Milena Brandão

07/10/2024 às 9:24 - há XX semanas
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A população de Feira de Santana, a 100 quilômetros de Salvador, foi às urnas para escolher os vereadores que representarão a cidade na Câmara de Vereadores pelos próximos quatro anos.


				
					Confira a lista dos vereadores eleitos em Feira de Santana
Confira a lista dos vereadores eleitos em Feira de Santana. ​Foto: Divulgação

Nas eleições municipais de 2024, quase 60 mil vereadores foram eleitos em mais de 5.500 cidades brasileiras, utilizando o sistema proporcional de votação, que é aplicado nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados.

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O cálculo é complexo, resultando em situações onde candidatos com menos votos conseguem se eleger, enquanto outros, com uma votação expressiva, não garantem o mandato.

Em Feira de Santana, o número de vereadores é estabelecido em 21. Nas eleições deste ano, 411 concorreram às vagas na Câmara de Vereadores. A quantidade de parlamentares varia de acordo com a população de cada município.

Confira a lista dos vereadores eleitos em Salvador nas Eleições 2024:

Edvaldo Lima (União) - 6.430 votos - eleito por QP;

Marcos Lima (União) - 5.854 votos - eleito por QP;

Gerusa Sampaio (União) - 5.816 votos - eleito por QP;

Lulinha (União) - 5.574 votos - eleito por média;

Silvio Dias (PT) - 5.379 votos - eleito por QP;

José Carneiro (União) - 5.326 votos - eleito por média;

Eremita Mota (PP) - 5.208 votos - eleita por QP;

Ismael Bastos (PL) - 4.968 votos - eleito por QP;

Pastor Valdemir (PP) - 4.810 votos - eleito por QP;

Luiz da Feira (PP) - 4.715 votos - eleito por média;

Eli Ribeiro (Republicanos) - 4.641 votos - eleito por média;

Ron do Povo (PP) - 4.626 votos - eleito por média;

Professor Ivamberg (PT) - 4.524 votos - eleito por média;

Jurandy Carvalho (PSDB) - 4.374 votos - eleito por QP;

Zé Curuca (União) - 4.313 votos - eleito por média;

Gean Caverna (PODE) - 4.051 votos - eleito por QP;

Marcus Carvalhal (PL) - 3.930 votos - eleito por média;

Galeguinho (União) - 3.827 votos - eleito por média;

Lú de Ronny (PV) - 3.681 votos - eleita por média;

Pedro Américo (Cidadania) - 3.386 votos - eleito por média;

Jorge Oliveira (PRD) - 2.247 votos - eleito por QP.


				
					Confira a lista dos vereadores eleitos em Feira de Santana
Em Feira de Santana, o número de vereadores é estabelecido em 21. ​Foto: ACM/SECOM PMFS

Como é feito o cálculo para determinar os representantes eleitos?

O sistema proporcional visa preservar a pluralidade das correntes políticas, oferecendo oportunidades a candidatos de diversos partidos nas eleições. Para isso, são realizados dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.

Para serem eleitos, os candidatos devem atender a dois requisitos: obter uma votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral e estar dentro das vagas que seu partido ou federação tem direito, conforme determinado pelo quociente partidário.

No cálculo do quociente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram abolidas em 2017.

Quoeficiente eleitoral

O cálculo é realizado dividindo a quantidade de votos válidos para um determinado cargo pelo número de vagas disponíveis para esse cargo.

Por exemplo, em uma eleição municipal para vereador em uma cidade onde houve 5 milhões de votos válidos e a Câmara Municipal possui 50 vagas, o quociente eleitoral é calculado dividindo 5.000.000 por 50, resultando em 100.000.

Como os candidatos precisam obter pelo menos 10% do quociente eleitoral para se eleger, isso equivale a 10 mil votos.

Se o quociente eleitoral resultar em um número fracionado, ele será arredondado. Se a fração for menor ou igual a 0,5, é desconsiderada. Se for maior que 0,5, o número é arredondado para cima.

Quoeficiente partidário

O quociente partidário determina o número de vagas que cada partido terá direito. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos recebidos por um partido ou federação pelo quociente eleitoral.

Por exemplo, nas eleições para vereador da cidade mencionada, um partido recebeu 1 milhão de votos válidos, que incluem tanto os votos nominais (dados especificamente a um candidato) quanto os votos de legenda (dados diretamente ao partido).

Para calcular quantas vagas na Câmara Municipal aquele partido teria direito, divide-se 1 milhão pelo quociente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10, o que significa que esse partido teria direito a 10 vagas.

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