A cassação da Carteira Nacional de Habilitação é a punição mais rígida que pode ser atribuída a um condutor que transgredi as leis determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Essa penalidade é aplicada para as infrações que representam maior perigo para a segurança no trânsito. Na Bahia, segundo dados do Detran BA, o número de motoristas que podiam ter o direito de dirigir suspenso em 2019 chegou a 20 mil. Gustavo Fonseca, fundador do Doutor Multas, separou as informações mais importantes sobre o assunto.
Vale lembrar que a suspensão da CNH é diferente da cassação. Em ambos os casos, o motorista fica impedido de assumir o volante. A diferença é que a suspensão é válida durante um tempo pré-estabelecido. No caso da cassação da carteira, a entrega do documento, que deve ser realizada pelo condutor para que seja dado início ao cumprimento da penalidade, é definitiva. Se um motorista que teve a CNH suspensa for flagrado dirigindo ele terá a CNH cassada.
A cassação é aplicada quando o condutor reincide, ou seja, comete novamente uma infração gravíssima e que pode causar acidentes graves dentro de um período de 12 meses. Na lista das infrações que podem levar à cassação caso o motorista se torna reincidente, estão a embriaguez ao volante, dirigir com a carteira de habilitação de outra categoria ou vencida há mais de 30 dias, a concessão do veículo a motorista sem habilitação, a disputa de corrida ilegal, a realização de manobras perigosas, dentre outras.
Outro fator que também leva à cassação da habilitação é cometer crimes de trânsito. Quando alguma atitude realizada por algum motorista é considerada criminosa, ele tem, além da condenação judicial, o seu direito de dirigir cassado.
Para que possa voltar a conduzir veículo, o motorista que tem sua carteira cassada precisa realizar novamente o processo de habilitação e receber aprovação nas provas (teórica e prática). Mas, antes de refazer o curso de habilitação, é preciso cumprir com o período que proíbe de dirigir por 2 anos.
Apesar de ser a penalidade mais severa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, a cassação de CNH pode ser contestada por meio de recurso encaminhado aos órgãos administrativos de trânsito. O recurso pode ser enviado em defesa prévia, em um prazo que varia entre 15 e 30 dias após a data da notificação de autuação, em primeira e em segunda instância.
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As etapas disponíveis para que o condutor entre com recurso para a cassação da CNH são as mesmas para as demais penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, pois a contestação de toda e qualquer penalidade aplicada pelas autoridades de trânsito é um direito do condutor, previsto por lei.
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Redação iBahia
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