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Decisão

STF mantém afastamento de desembargador na Bahia

Desembargador Luiz Fernando Lima foi afastado no dia 17 de outubro, após conceder prisão domiciliar a um homem suspeito de liderar grupo criminoso

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Mayra Lopes

08/11/2023 às 23:22 - há XX semanas
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O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Luiz Fux, manteve o afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta terça-feira (7).

O desembagador foi afastado no dia 17 de outubro, durante a 15ª Sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O motivo foi a concessão de prisão domiciliar a um homem suspeito de liderar uma organização na Bahia.

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Desembargador Luiz Fernando Lima, no TJBA. Foto: Reprodução / TV Bahia

Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, foi liberado durante o plantão judiciário do dia 1º de outubro. A justificativa seria que Dadá tinha um filho com autismo, que era dependente da figura paterna. Após a decisão pela prisão domiciliar, Dadá fugiu.

Diante do caso, a solicitação de afastamento foi feita pelo CNJ, apresentada pelo Ministro Corregedor Luis Felipe Salomão e seguidacom unanimidade pelos outros membros do Conselho.

Segundo o corregedor do CNJ, o desembargador do TJ-BA tinha pego um caso semelhante no mês de setembro e decidido pela não concessão da prisão domiciliar.


				
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Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá. Foto Arquivo Pessoal

O que diz a defesa do desembargador

A defesa do desembargador alegou ao STF que o afastamento do cargo é uma medida desproporcional, que prejudica a honra subjetiva e objetiva dele, além de ofender garantias constitucionais fundamentais. Disse ainda que o CNJ teria se baseado apenas em notícia retirada da internet para abrir a investigação, sendo que esta "deveria tramitar em segredo de justiça".

Ainda segundo a defesa de Luiz Fernando Lima, o retorno dele para o cargo deveria ser urgente, porque ele vai completar 75 anos em 2024 e será aposentado compulsoriamente.

Sobre o pedido, o ministro Luis Fux afirmou que o CNJ entendeu o afastamento do cargo como um ato necessário e adequado. Disse ainda que não há desproporcionalidade ou ilegalidade na medida cautelar.

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