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Decisão

Justiça ordena transfusão de sangue em bebê após negativa dos pais

Pais de bebê não autorizaram a transfusão por motivos religiosos. Justiça indicou que liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida

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Mayra Lopes

27/05/2024 às 16:52 - há XX semanas
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que um bebê internado no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, recebesse uma transfusão de sangue e hemoderivados, mesmo sem o consentimento dos pais.


				
					Justiça ordena transfusão de sangue em bebê após negativa dos pais
Justiça ordena transfusão de sangue em bebê após negativa dos pais. Foto: Reprodução / TV Santa Cruz

A decisão foi proferida na sexta (24) e divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) nesta segunda (27). Na prática, o recém-nascido receberam a transfusão somente se a equipe médica achar necessário.

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O promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho informou que os pais da criança, alegando motivos religiosos, não haviam autorizado o procedimento, mesmo com o risco de morte. Segundo a ação, o recém-nascido é pequeno para a idade gestacional, e, por causa disso, apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva.


				
					Justiça ordena transfusão de sangue em bebê após negativa dos pais
Pais de bebê não autorizaram a transfusão por motivos religiosos. Justiça indicou que liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida. Foto: Reprodução / Canva Pro

Outras autorizações da Justiça em prol do bebê

O promotor de Justiça registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado.

"Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Pedro Coelho.

Por isso, no documento, a Justiça autorizou ainda:

  • A realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde do recém-nascido;
  • A visita de uma técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção a casa que a família mora para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta.
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