A Justiça da Bahia determinou nesta sexta-feira (2) o cancelamento do show que Gusttavo Lima foi contratado para fazer em Campo Alegre de Lourdes, no norte do estado.
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A decisão saiu após uma ação civil movida pelo Ministério Público (MP-BA) contra o município, que pagaria R$ 1,3 milhões para o cantor, mesmo estando em situação de emergência por causa da seca.
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O show está marcado para o dia 9 de fevereiro, dia da padroeira da cidade, que tem o mesmo nome que ela.
Conforme a determinação judicial, o município não deverá fazer nenhum repasses de valores à Balada Eventos e Produções, responsável pelo evento.
Na decisão, o juiz Vanderley Andrade de Lacerda destacou que o MP informou que o valor gasto com o artista representaria mais que o orçamento de toda a Secretaria Municipal de Cultura estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2023 e também de 2024.
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Além disso, a Justiça aponta que a festa expressa gastos públicos desproporcionais às ações prioritárias da cidade, sem qualquer estudo acerca do retorno econômico que seria trazido com a promoção do evento.
Também na ação, conforme apontou a Justiça, o Ministério Público registrou que:
- Graves problemas financeiros e estruturais, de forma pública e notória, afetam os moradores da cidade
- O município foi recentemente classificado com o quinto pior índice da Bahia no que diz respeito à gestão da saúde, educação e saneamento;
- O Decreto nº 59, de 11 de setembro de 2023, declarou situação de emergência no Município de Campo Alegre de Lourdes.
Na decisão, o juiz destacou que "compulsando detidamente todos os documentos analisados, verifico que o alto custo da realização do show 'Gusttavo Lima' é desastroso diante da capacidade financeira e orçamentária do Município, que encontra-se em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase quatro vezes inferior ao valor pago a banda”.
Liminar do TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia também deferiu medida liminar determinando a suspensão imediata de todos os atos e efeitos do contrato assinado pela prefeitura para o show.
Tomada pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, a decisão deverá ser cumprida até que o Pleno do TCM decida sobre o mérito do Termo de Ocorrência que foi instaurado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Juazeiro.
Em nota, o TCM informou que o conselheiro substituto mandou comunicar com urgência a decisão monocrática ao prefeito Enilson Marcelo da Silva, para que ele cumpra de imediato, sob pena de caracterização de desobediência à determinação da Corte de Contas.
Em caso de descumprimento, pode ocorrer multa, oferecimento de representação ao MP para apuração do caso e determinação de ressarcimento de prejuízos causados ao erário.
O que diz a prefeitura
Nas redes sociais, a prefeitura anunciou o cancelamento de toda a festa. "Em cumprimento da decisão judicial, a pedido do Ministério Público, o município comunica o cancelamento da festa programada para o dia 09 de fevereiro de 2024", diz a publicação.
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Alan Oliveira
Alan Oliveira
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