Um idoso, que estava com a renda mensal comprometida por empréstimos, recuperou parte de seus ganhos após uma decisão judicial na Bahia. Segundo informações da Defensoria Pública (DPE-BA), ele vivia há mais de um ano com cerca de R$ 14.
Na prática, o homem de 63 anos tinha descontos automáticos em folha e em débito em conta. A DPE-BA informou que o caso foi enquadrado como superendividamento - situação onde o consumidor não consegue quitar dívidas, porque o débito está no limite dos ganhos. Por conta da recusa das financeiras em negociar extrajudicialmente com o idoso, o órgão ajuizou ação para a repactuação das dívidas.Ação que recuperou aposentadoria do idoso
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A Defensoria informou que a Justiça suspendeu os descontos diretos em folha. Com isso, o idoso ficou obrigado a pagar, mensalmente, um valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos. O 'parcelamento' seguirá até a definição de um plano de pagamento a ser feito pelo Poder Judiciário.
“É uma sentença bem importante, por vários motivos. Reconheceu a qualidade de superendividado do autor, sinalizou a prática de taxas abusivas pelas financeiras e, o mais importante, decidiu pela formação de um plano de pagamento que garanta a manutenção do mínimo existencial ao assistido”, avaliou a defensora Eliana de Souza Reis, que ajuizou a ação.
Ainda segundo a defensora, a procura por assistência jurídica envolvendo casos de superendividamento aumentou na DPE, em relação ao ano passado. “Em 2023, a gente lidava com uma média de seis casos por mês. Agora, esse quantitativo subiu para dez”, relatou Eliana de Souza Reis.
Essa foi a primeira decisão obtida pela DPE com base na nova lei do superendividamento, de 2021. Anteriormente, casos desse tipo eram tratados com ações revisionais, a partir das regras gerais que limitavam o pagamento das parcelas da dívida até 30% do salário do devedor.
No entanto, Contudo, em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou esse teto ilegal. Segundo publicação do g1 bahia, o caso do idoso foi acompanhado pela também defensora Gabriela Trigueiro. Ela explicou que a Defensoria propôs um prazo máximo de cinco anos para a quitação dos débitos do idoso, mas os credores se recusaram a negociar.
“Sendo assim, a Justiça determinou a elaboração de um plano compulsório, a ser realizado pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflito”, disse Gabriela Trigueiro.
Segundo a coordenadora da Especializada Cível, Berta Modesto, o fenômeno do superendividamento tem atingido cada vez mais consumidores. A Defensoria afirmou que tem atuado nas ações de repactuação das dívidas para garantir o respeito ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana e preservar o mínimo para sobrevivência dos superendividados.
Mayra Lopes
Mayra Lopes
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