O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá investigar o desembargador que concedeu prisão domiciliar ao homem apontado como chefe de uma organização criminosa na Bahia. A reclamação disciplinar foi aberta nesta segunda-feira (16), segundo o CNJ.
O desembargador tem até 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar a defesa prévia. Ainda segundo o CNJ, o suspeito Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, teve prisão domiciliar concedida durante o plantão judiciário do domingo, dia 1º de outubro.
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Quem converteu a prisão foi um desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Dadá é investigado por uma série de crimes, entre eles: homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Há registros de prisões desde 2008 e, no ano passado, Dadá foi preso pela Polícia Federal na operação "Tarja Preta", que atuou para impedir a expansão de uma das organizações criminosas mais perigosas da Bahia. Ele foi preso em Pernambuco e levado para um presídio de segurança máxima, onde ficou isolado dos outros internos.
Menos de um mês depois, a defesa de Dadá conseguiu um habeas corpus que converteu a prisão preventiva em domiciliar. Entretanto, a prisão domiciliar foi revogada por outro desembargador, uma vez que o suspeito era considerado de alta periculosidade.
Porém, Dadá já havia sido liberado. Ele não foi mais encontrado e é considerado foragido.
O pedido de prisão domiciliar
No processo do pedido de habeas corpus, foi pontuado que o suspeito tinha um filho com autismo severo e que a criança é completamente dependente do pai. Além disso, a defesa acrescentou que o menino não se alimentava e tinha dificuldade para dormir, já que só adormecia com o pai.
A análise do pedido foi solicitada com urgência, diante da justificativa de que naquele mesmo dia a criança teve uma nova crise de convulsão devido ao estado emocional vinculado à ausência de Ednaldo Freire Ferreira.
Entre os motivos para conceder o benefício, a decisão do desembargador apresenta o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o suspeito for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
MP-BA contesta
A decisão de permitir a reclusão domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira foi questionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que solicitou a revogação do habeas corpus. No documento, o órgão questionou o fato de que a decisão foi tomada no plantão judiciário, "haja vista que não se verifica a crucial urgência da medida pleiteada, a merecer atendimento imediato e extraordinário".
Além disso, o MP-BA ressaltou também que o preso não é o único responsável pelos cuidados especiais do filho. Foi pontuado também que não há comprovação de que ele seja indispensável para o desenvolvimento do menor.
A Justiça baiana acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou que um novo mandado de prisão fosse expedido. Isso aconteceu no dia 3 de outubro, mas Ednaldo Freire Ferreira não foi mais localizado pela Justiça.
Segundo o g1, o advogado criminalista Milton Jordão, que já foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, a prerrogativa do Plantão Judiciário é atender casos de urgência e respaldados em provas.
"Qualquer advogado vai construir um habeas corpus e se esse é o pano de fundo, de que o filho está enfermo e necessita do pai, ele precisa juntar os laudos médicos, as comprovações disso", explicou o advogado.
"Não é a simples alegação do advogado que será fundamental, o Judiciário tem que ser cauteloso naturalmente e a defesa dos interesses de quem está preso deve providenciar o máximo de provas possíveis para dar tranquilidade para decidir respaldado nas provas".
A TV Bahia entrou em contrato com a defesa de Ednaldo Freire Ferreira, mas ela afirmou que não irá comentar o assunto. A reportagem também procurou a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), que também optou por não falar sobre o foragido.
A TV Bahia procurou também o TJ-BA. Porém, a Justiça baiana ainda não deu retorno para a reportagem.
*Sob supervisão do repórter Lucas Sales
Iamany Santos
Iamany Santos
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