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Guia: o que você precisa saber para votar no segundo turno

Segundo turno das eleições será realizado no dia 28 de outubro

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Redação iBahia

27/10/2018 às 18:46 • Atualizada em 29/08/2022 às 11:22 - há XX semanas
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O segundo turno das Eleições 2018 acontecerá será realizado no dia 28 de outubro (domingo) e mais de 10 milhões de eleitores são esperados nas seções eleitorais baianas. Como não haverá segundo turno na disputa para governador, eleitores do estado deverão votar apenas para o cargo de presidente.

No primeiro turno, mais de oito milhões de eleitores foram às urnas na Bahia. O percentual de abstenção foi de 20,74%, ou seja, cerca de dois milhões de cidadãos deixaram de exercer o direito ao voto. Entre os votantes, contabilizou-se 89,46% de votos válidos nos 417 municípios baianos.


Confira abaixo as orientações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para facilitar a participação do eleitor:

Local de votação
O eleitor deve se dirigir à mesma seção onde votou no primeiro turno. Em caso de dúvida, em especial àqueles que deixaram de comparecer ao primeiro turno, existem três formas de consultar o local previamente: site do TRE-BA, Disque-Título no número (71 - 3373-7000) ou aplicativo e-Título para Android ou iOS.

Horário da votação
Assim como no primeiro turno, o pleito terá início às 8h e será encerrado às 17h, de acordo com o horário local. O eleitor que chegar ao local de votação até às 17h terá garantido o seu direito de votar.

Documentação
É recomendado ao eleitor levar seu Título de Eleitor e um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Outra opção é baixar o aplicativo e-Título. Em caso de eleitor com biometria, a apresentação do e-Título é suficiente; caso contrário, será preciso apresentar o documento oficial com foto. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas.

O que não pode
É proibido ao eleitor, dentre outras coisas, filmar ou fotografar a urna eletrônica e fazer boca de urna. Essas ações configuram crime eleitoral e o eleitor pode ser conduzido à delegacia.

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