A Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. (FCA) convocou, nesta quinta-feira, o recall dos modelos Fiat Doblò 1.8, Grand Siena 1.6, Mobi, novo Palio 1.0, Palio Weekend 1.6 e 1.8, Punto 1.6 e 1.8, Strada 1.6 e 1.8 e Uno 1.0, todos eles modelos 2016/2017, devido à possibilidade de falha da bobina de ignição.
O problema afeta 5.802 unidades e pode causar funcionamento irregular e até desligamento inesperado do motor, comprometendo as condições de dirigibilidade do veículo, elevando o risco de acidentes e danos físicos e materiais ao motorista, passageiro e terceiros. Os maiores volumes são do Mobi, com 4,1 mil unidades convocadas, e do Uno, com 1,3 mil.
A partir da próxima segunda-feira, dia 13, a rede de concessionárias Fiat começa a atender as convocações. Será feita a checagem e eventual troca da bobina. O tempo estimado para inspeção e reparo é de uma hora e a empresa aconselha que os proprietários dos veículos façam o agendamento prévio. Outras informações podem ser obtidas pelo 0800 707 1000 ou no site www.fiat.com.br.
Confira os chassis (não sequenciais) envolvidos:
Doblò 1.8– 9BD1196GDH1138496 a 9BD1196GDH1138857 - 98 unidades
Grand Sienna 1.6 – 9BD19716TH3314869 - uma unidade
Mobi – 9BD341A5NHB431741 a 9BD341A9NHB438651 - 4.131 unidades
Novo Palio 1.0 – 9BD19627ZH2290739 a 9BD19627ZH2296241 - 26 unidades
Palio Weekend 1.6 e 1.8 – 9BD37417SG5092696 a 9BD37417SG5093067 - 104 unidades
Punto 1.6 e 1.8 – 9BD118126H1345457 a 9BD11812TH1346012 - 46 unidades
Strada 1.6 e 1.8 – 9BD57827SGB118220 a 9BD578374HY133035 - 83 unidades
Uno 1.0– 9BD195A4ZG0769123 a 9BD195A6ZG0771419 - 1.313 unidades
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
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Redação iBahia
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