Em um comunicado, a empresa informou ainda que sofreu um 'ransomware', um tipo de ataque a empresas e entidades governamentais onde os hackers "sequestram" dados e pedem um resgate em dinheiro. Ainda não há detalhes práticos de como essa situação será reestabelecida, mas o assunto chamou a atenção da web e dos clientes que costumar comprar na loja.
Diante disso, o iBahia entrevistou Leonardo Britto, advogado especialista em crime digital. Ele explicou como os clientes podem se proteger em transações online assim como no uso de aplicativos como o caso da Renner. Confira abaixo:
1 - Como o consumidor pode se proteger em casos de ataques de hackers a lojas em que ele é cliente? O que é recomendado fazer? Apagar o aplicativo? Trocar senhas?
Resposta = Na hipótese de invasões ou ataques cibernéticos em sistemas de grandes lojas, a primeira coisa que o consumidor deve fazer é, previamente, abrir um protocolo solicitando a necessidade de reforço à proteção de seus dados armazenados pela empresa (isso fará com que, caso os dados vazados sejam utilizados em outras transações, ante a falha no sistema de segurança, a loja que sofreu o ataque cibernético venha ser responsabilizadas pelos danos causados ao consumidor). Além disso, o consumidor deverá monitorar seu CPF junto aos sistemas de crédito, pois os dados podem estar sendo utilizados para a prática de fraudes, sendo detectada qualquer fraude na utilização dos dados, o ideal é que, de logo, se faça um registro de ocorrência perante a delegacia de polícia mais próxima.
2 - Nesses casos, como aconteceu com a Renner, os clientes devem ficar atentos a próximos ataques? O que pode vir a acontecer exatamente?
Resposta = Sim, como vem sendo amplamente divulgado pela mídia nacional, está acontecendo, com regularidade, invasões cibernéticas a fim de se armazenar dados de clientes. Nesse caso, os criminosos passam a comercializar tais dados para outras milícias. Há ainda outra questão relevante, os hackers passam a cobrar valores altos das empresas para devolver os dados e liberarem o sistema. As transações chegam a milhões de reais. Por ser tão rentável, tal prática vem se tornando recorrente.
3 - De forma preventiva, há algo que o cliente possa fazer para evitar o vazamento de dados?
Resposta = Em regra, a responsabilidade pela proteção dos dados é das empresas, razão pela qual, a LGPD obriga todas a se adequarem, sob pena de sofrerem as sanções legais.
4 - Se os dados forem vazados, que tipo de ação o cliente pode tomar em relação à empresa?
Resposta = Ação indenizatória por danos morais, em virtude da falha na prestação do serviço, bem como da precária segurança do sistema. Cabendo, ainda, reparação de danos matérias na hipótese dos dados obtidos serem utilizados para utilização de compras, empréstimos e outras transações financeiras.
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Redação iBahia
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