Imóveis sem escrituras são desvalorizados, mas chamam a atenção na hora da compra já que em muitos casos têm preços mais baixos no mercado. A falta desse documento, no entanto, pode trazer problemas no futuro. Quem compra imóvel nessa situação fica sem qualquer segurança quanto à procedência. Além disso, segundo o advogado especialista em direito imobiliário, Luis Guilherme Russo, o vendedor que não apresenta a documentação em dia pode nem ser o dono da propriedade.
"E a falta de garantia na transação pode até resultar na perda do imóvel. As pessoas precisam ficar atentas com essa perigosa tentação", aponta o especialista.
Russo informa que a escritura é um documento essencial na transação de um imóvel, pois contém todas as informações da venda e os dados do comprador e do vendedor. Ou seja, comprova quem é o proprietário do imóvel.
"A venda pode ser feita sem escritura, mas será por meio de um contrato de gaveta ou um compromisso de compra e venda. Esses acordos são realizados apenas entre o comprador e o vendedor, e só valem na Justiça em alguns casos", explica o advogado, que é diretor-presidente da Irigon, empresa especializada em administração de condomínios e locações de imóveis.
Os contratos de gaveta são, muitas vezes, oriundos de financiamentos de imóveis não quitados com o agente financeiro. Assim, o novo comprador fica com a obrigação do pagamento das parcelas restantes em nome do antigo comprador, podendo transferir o imóvel apenas quando quitar o financiamento. O advogado alerta, no entanto, para os riscos desse tipo de compra.
"Caso o primeiro dono venha a falecer durante esse processo, o imóvel pode ficar como herança para outra pessoa, já que ainda está no nome de outro comprador - informa".
Outro caso que exige cuidados, segundo ele, é quando uma pessoa age de má fé e vende o mesmo imóvel para várias pessoas. O primeiro a regularizar a situação será o real dono. Há ainda o risco de o dono ter alguma dívida em que o imóvel é a garantia, e assim o comprador pode perdê-lo.
Luis Guilherme também chama a atenção para a situação de quem mora em imóvel sem escritura e quer regularizá-lo. Em primeiro lugar, é necessário saber de que forma o imóvel foi adquirido. Se for por posse, é necessária uma ação de usucapião urbano, válida apenas para que resida há mais de cinco anos no local. Se for por contrato de gaveta, já com valor quitado, o ideal é apresentar os comprovantes de pagamento ao agente financeiro e transferir o imóvel para seu nome.
"Já em relação ao imóvel na planta, o comprador só recebe a escritura definitiva após a conclusão da obra. Mas no ato do fechamento do negócio, ele deve receber uma escritura de promessa de compra e venda", explica.
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Redação iBahia
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