Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida (inclusive os idosos) podem solicitar transferência temporária para votar em outra seção ou local de votação de seu município até a próxima quinta-feira (23). A transferência poderá ser realizada no cartório eleitoral ou em uma central de atendimento mais próxima do eleitor. Ele precisa apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência.
Esta é a segunda chamada que a Justiça Eleitoral faz aos votantes com limitações de locomoção. De acordo com o juiz ouvidor e presidente da Comissão de Acessibilidade do TRE-BA, Rui Barata Filho, “o eleitor que tenha alguma deficiência - permanente ou transitória - ou mobilidade reduzida e que não transferiu o seu título para uma seção especial até o prazo do último dia 9 de maio (data do fechamento do cadastro eleitoral), deve fazer a comunicação dessa condição ao cartório para que a Justiça Eleitoral tenha condições de proporcionar maior conforto para todos no pleito de 2018”.
As seções criadas para atender a este público têm acesso facilitado. As salas ficam no térreo dos edifícios e, para chegar a elas, em vez de escadas, há rampas e corrimãos. O eleitor também tem o direito de ser auxiliado por um atendente no ato da votação, ainda que não tenha feito solicitação prévia para isto.
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Redação iBahia
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