A Universidade Federal da Bahia (Ufba) irá oferecer para estudantes em situação de vulnerabilidade social duas bolsas para internet e compra de equipamento eletrônicos. Os benefícios serão oferecidos para aqueles que possuem renda familiar média de até 1,5 salário mínimo e irão cursar o Semestre Letivo Suplementar (SLS 2020) que começa em setembro.
As inscrições devem ser realizadas entre 28 de agosto e 04 de setembro, por meio de formulários disponíveis no site da Pró-reitoria de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas (Proae). Os editais estão disponíveis no site da universidade.
São dois editais diferentes: um de apoio para acesso à internet no SLS, com resultado preliminar previsto para 11 de setembro, e resultado final, para 15 de setembro; e outro de apoio à inclusão digital no SLS, com resultado preliminar previsto para 16 de setembro, e resultado final, para 22 de setembro.
A solicitação poderá ser feita, nos termos dos editais, apenas por estudantes matriculados no Semestre Letivo Suplementar. A pró-reitora de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas, Cássia Maciel, enfatiza que a lista final irá priorizar aqueles em situação de maior vulnerabilidade.
Acesso à internet
O acesso à internet aos estudantes em situação de vulnerabilidade deverá ser oferecido pela RNP, que proverá pacotes de dados de 5 GB a 40 GB, por um período de seis meses.
Entretanto, tendo em vista que o serviço de internet contratado pela RNP só começará a ser oferecido após o início do SLS da UFBA - já que houve atraso na licitação para escolha da empresa de telefonia que irá fornecer cobertura a todas as universidades federais do país -, o edital da Proae prevê a concessão de auxílio mensal de R$ 70,00 a 2.000 estudantes (ou mais, conforme disponibilidade orçamentária), para custeio total ou parcial de serviço de conexão à internet.
Apoio à compra de equipamentos
Já o edital de apoio à inclusão digital, voltado a estudantes previamente cadastrados na Proae, prevê a concessão de 1.000 auxílios no valor de R$ 800,00, em parcela única, para aquisição ou melhoria de equipamento portátil de tecnologia da informação e comunicação - laptops, tablets e/ou smartphones - para utilização no SLS.
Os beneficiados deverão prestar contas em até 45 dias, apresentando nota fiscal de compra do equipamento, emitida em seu nome e por fornecedor cuja natureza econômica e/ou jurídica seja compatível com a venda e/ou fornecimento dos materiais comprados.
Nos dois editais, será requerida comprovação de renda através de declarações emitidas por órgãos governamentais, bem como a existência de conta bancária aberta em nome do estudante para recebimento do benefício.
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Redação iBahia
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