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ECONOMIA

Volta às aulas: os cuidados para a compra do material escolar

Com a lista em mãos, é preciso atenção não somente ao preço, mas também à qualidade dos produtos

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Redação iBahia

06/01/2019 às 8:10 • Atualizada em 27/08/2022 às 19:35 - há XX semanas
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Passado o período de festas de fim de ano e a um mês da volta às aulas, prevista na maioria das escolas para 4 de fevereiro, tem início o período de compra do material escolar. Com a lista em mãos, é preciso atenção não somente ao preço, mas também à qualidade dos produtos. O Inmetro faz um alerta a pais e responsáveis: na hora de escolher os itens da lista, é preciso adquirir produtos certificados que ostentem o Selo de Identificação da Conformidade do instituto, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.

De acordo com o instituto, a certificação compulsória dos artigos escolares pretende evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças. Entre outros requisitos, alguns pontos verificados nos 25 produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e/ou inaladas; bordas cortantes; e pontas perigosas. Por isso, fique atento às orientações abaixo:

Foto: Reprodução

— O selo do Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.

— No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.

—Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência, e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.

— Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto, e recebê-la é seu direito como consumidor.

— Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Inmetro: 0800-285-1818 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h) ou pelo formulário.

— Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.

Confira os produtos regulamentados pelo Inmetro

— Apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica e aquarela).

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