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ECONOMIA

Veja o calendário definido pelo governo para o saque-aniversário

Adesão ao novo sistema será voluntária e deverá ser comunicada à Caixa a partir de outubro

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Redação iBahia

25/07/2019 às 13:48 • Atualizada em 28/08/2022 às 0:17 - há XX semanas
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A partir do ano que vem, os trabalhadores poderão optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma nova modalidade de retirada que permitirá saques anuais na data de aniversário do trabalhador. A adesão ao novo sistema será voluntária e deverá ser comunicada à Caixa Econômica Federal (CEF) a partir de outubro.

Foto: Agência Brasil

Confira o calendário
Para os nascidos em janeiro e fevereiro:
- Os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

Para aqueles nascidos em março e abril:
- Os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;

Para os nascidos em maio e junho:
- Os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

Segundo o governo, restante do calendário ainda será divulgado pela Caixa.

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Em resumo, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro - o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Adesão ao sistema

A Caixa, no entanto, ainda não informou como o trabalhador fará a comunicação de interesse para aderir ao saque aniversário.

Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a Caixa ainda não informou como o trabalhador fará a comunicação.

A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após 25 meses a partir da data de solicitação à instituição financeira.

Ou seja, o trabalhador terá que optar por sacar uma parte do Fundo de Garantia anualmente ou retirar os recursos no momento de sua demissão sem justa causa.

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.

De acordo com Ministério da Economia, não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário. O cálculo da multa de 40% permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

Veja o percentual do saque anual de acordo com o saldo
Até R$ 500: poderá ser sacado 50% do saldo
De R$ 500, 01 a R$ 1.000: poderá ser sacado 40%
De R$1.000,01 a R$ 5.000: poderá ser sacado 30%
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: poderá ser sacado 20%
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: poderá ser sacado 15%
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: poderá ser sacado 10%
Acima de R$ 20.000: poderá ser sacado 5%

Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o saque aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).

Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do saque aniversário. O governo diz que a medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas.

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