Conhecida como gratificação natalina, o décimo terceiro salário já está prestes a cair na conta dos trabalhadores. O acréscimo anual é pago em até duas parcelas, conforme previsão das leis trabalhistas.
O décimo terceiro salário é previsto para todos os trabalhadores contratados por carteira assinada e aos servidores públicos. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício extra.
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Em 2023, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
O pagamento do décimo terceiro também pode ser feito em parcela única, até o dia 30 de novembro ou junto com as férias, desde que consultado anteriormente pelo empregador e com a aceitação do trabalhador.
O benefício é calculado por meio da divisão da remuneração total - incluindo horas extras, comissões, gorjetas, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade - por 12. O trabalhador recebe o valor proporcional ao trabalhado no ano corrente.
Mari Leal
Mari Leal
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