A TIM foi multada em R$ 9,7 milhões pela cobrança por Serviços de Valor Adicionado (SVAs) não solicitados pelos clientes. A punição aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, equivale a sanção imposta a Vivo, Oi e Claro, em setembro de 2018, referente a um processo administrativo instaurado em 2013 sobre SVA que concluiu que a prática das empresas era abusiva.
Procurada, a TIM afirmou ainda não ter sido formalmente intimada da decisão. Segundo a operadora, a punição aplicada as demais empresas não lhe havia sido imputada,“em razão da negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que considerava que, nos últimos anos, a empresa aprimorou os seus processos internos em relação ao SVA, com medidas voltadas para a melhoria na gestão, qualidade do produto e na experiência do cliente”. A operadora afirma que “buscará entender os motivos que levaram a Senacon a desistir da negociação do TAC”.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, determina ainda que caso a prática persista, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (ligado a Senacon) pode suspender temporariamente as atividades da operadora, com base no disposto no inciso VII do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A TIM tem dez dias para recorrer.
Em nota, Luciano Timm, titular da Senacon, diz que “esse tipo de decisão vai orientar os agentes econômicos a atuarem de maneira mais adequada, correta, de acordo com a legislação”. O secretário diz que a aplicação da multa mostra que o processo administrativo vai funcionar e acrescenta “vai valer a pena cumprir a lei espontaneamente”.
Segundo a Senacon, foram identificados cerca de 80 serviços de valor adicionado — como música, horóscopo, capitalização, jogos, tradutor de idiomas — oferecidos pela TIM, entre os anos de 2008 e 2015. A secretaria chama a atenção para a agressividade nos anúncios publicitários e acrescenta que muitos induziam o consumidor a acreditar que os serviços seriam gratuitos. Além disso, identificou casos em que a contratação era automática, sem a autorização do consumidor.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
Redação iBahia
AUTOR
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade