Trabalhadores nascidos em abril e maio poderão realizar a retirada de até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do FGTS a partir desta sexta-feira (dia 8). De acordo com a Caixa Econômica Federal, nessa nova etapa do calendário do saque imediato ou emergencial, serão alcançadas mais de 8,8 milhões de pessoas, com a liberação de aproximadamente R$ 3,4 bilhões.
Até o dia 5 de novembro, foram pagos mais de R$ 17,4 bilhões do saque imediato do FGTS para cerca de 41,3 milhões de trabalhadores. A Caixa já atendeu cerca de 43% dos 96 milhões de trabalhadores contemplados pela Medida Provisória (MP) 889/2019 e liberou, aproximadamente, 44% dos R$ 40 bilhões previstos.
Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da Caixa abrirão em horário estendido nesta sexta e na próxima segunda-feira. A lista das agências com horário especial de atendimento está no site. O banco recomenda que, para agilizar o atendimento, o trabalhador esteja com sua carteira de trabalho em mãos no momento do saque.
Os trabalhadores podem ser atendidos nos terminais de autoatendimento da instituição financeira, utilizando apenas a senha do Cartão Cidadão e, nas casas lotéricas, utilizando a senha do Cartão Cidadão e um documento de identidade.
Saques de até R$ 100 poderão ser feitos utilizando apenas a carteira de identidade, nas casas lotéricas, explicou o vice-presidente do Agente Operador Caixa, Paulo Henrique Angelo.
Saques poderão ser feitos até a data-limite
A data-limite para o recebimento do dinheiro é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os recursos vão retornar para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
O saque imediato ou emergencial não altera o direito do trabalhador ao saque de todo o saldo da conta do FGTS, em caso de demissão sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei (aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave).
A retirada de até R$ 500 por conta do FGTS também não significa a adesão ao saque-aniversário (que será liberado somente a partir de abril do ano que vem) ou a perda do direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, independentemente do canal de recebimento.
Leia também:
- Confira o novo calendário de saque imediato ou emergencial do FGTS (R$ 500)
Nascidos em janeiro - 18 de outubro de 2019
Fevereiro e março - 25 de outubro de 2019
Abril e maio - 8 de novembro de 2019
Junho e julho - 22 de novembro de 2019
Agosto - 29 de novembro de 2019
Setembro e outubro - 6 de dezembro de 2019
Novembro e dezembro - 18 de dezembro de 2019
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Redação iBahia
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