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ECONOMIA

Saque-aniversário: FGTS retido não será liberado após carência

Segundo o banco, a conta ficará inativa e, para sacar esse dinheiro, o cotista terá que obedecer a uma das condições previstas em lei

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Redação iBahia

05/08/2019 às 12:25 • Atualizada em 26/08/2022 às 20:14 - há XX semanas
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O trabalhador que optar pelo chamado saque-aniversário e for demitido sem justa causa neste período não poderá sacar o dinheiro da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem mesmo após cumprir os 25 meses de carência, período mínimo exigido para mudança de regime. A informação é da Caixa Econômica Federal. Segundo o banco, a conta ficará inativa e, para sacar esse dinheiro, o cotista terá que obedecer a uma das condições previstas em lei, como período de três anos sem carteira assinada, compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, entre outros.

A modalidade do saque- aniversário, previsto na Medida Provisória (MP)889/2019, possibilitará ao trabalhador uma retirada anual de recursos de seu FGTS, obedecendo aos percentuais fixados pelo governo de acordo com o montante acumulado nas contas vinculadas. A migração não será obrigatória, e os interessados em fazer a opção para este regime terão que comunicar sua vontade à Caixa, a partir de outubro de 2019.

A adesão, segundo o governo, terá efeitos imediatos e, neste caso, o cotista abrirá mão da possibilidade de saque em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% sobre o saldo, no entanto, continuará a ser paga em qualquer situação.

De acordo com informações da Caixa, caso o trabalhador se arrependa e queria voltar à sistemática anterior, ele poderá pedir alterações a qualquer tempo, mas terá que cumprir um período de quarentena de 25 meses depois do pedido de alteração para a mudança de regime.

Se o cotista optar pelo saque- aniversário e for demitido sem justa causa neste período, os recursos do Fundo de Garantia que seriam liberados ficarão retidos em uma conta inativa do trabalhador. Neste caso, ainda que ele queira voltar às condições normais de saque, o dinheiro não será liberado dois anos depois, quando terminará o período de carência previsto na medida provisória.

As retiradas do saque- aniversário serão autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, com dois meses de tolerância — quem nasceu em abril, por exemplo, teria até junho para sacar o dinheiro. Neste caso, o cotista abrirá mão de retirar os recursos em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador só poderá reverter a decisão após a carência de dois anos.

O percentual a ser retirado por trabalhador seguirá uma tabela, variando de 50% a 5%, dependendo do montante acumulado e o somatório das contas vinculadas, acrescido de um valor determinado pelo governo. Quanto maior for o volume de recursos no FGTS do trabalhador, menor será o percentual.

Na vigência da adesão ao saque-aniversário, as demais hipóteses de retirada do fundo — como aquisição de casa própria, doenças graves, como câncer e HIV, aposentadoria e falecimento — não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.

O saque emergencial, limitado a R$ 500 por conta vinculada, não impedirá a retirada de recursos do saque-aniversário, caso o trabalhador decida optar pelo novo sistema.

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