O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 (IR) termina no próximo dia 31, em pleno feriadão de Corpus Christi. Nesse processo, há muita gente com dúvidas de como preencher o documento e fazer a inclusão de valores como o seguro de vida e a previdência privada.
Pensando nisso, o iBahia preparou dicas para que você faça a declaração com segurança. Confira abaixo.
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Como declarar seguro de vida no Imposto de Renda
É importante a inclusão do recebimento das isenções do seguro de vida na declaração de IR para que o contribuinte não cometa erros por dados incompletos ou incorretos.
As isenções devem ser adicionadas na pasta Rendimento Isentos e Não Tributáveis, intitulado “Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente".
Para comprovar o recebimento do seguro de vida, é necessário que o contribuinte submeta também os documentos de comprovação: Apólice do Seguro, Comprovante de Pagamentos e Documentos de Identificação, como a Carteira de Identidade.
Como registrar a previdência privada no Imposto de Renda
É importante começar lembrando que existem dois tipos de previdência privada: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - para aqueles que se declaram isentos ou fazem a declaração do plano simples - e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) - o tipo que permite o abate de 12% do total tributado anualmente. Esses tipos devem ser declarados de formas diferentes no IR.
A primeira modalidade é referente ao regime de tributação regressivo. Ou seja, para os que fazem investimento a longo prazo e não pretendem mexer nos recursos. Nesse caso, a tributação incide sobre os rendimentos na hora do resgate e não no montante total resgatado.
A principal diferença entre os dois planos reside no tratamento tributário dispensado a um e a outro. Em ambos, o IR incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
Helena Pamponet Vilaboim
Helena Pamponet Vilaboim
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