A Receita Federal prorrogou nesta terça-feira (5) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano para o dia 31 de maio. Antes, a data final era até 29 de abril. Com a mudança, os contribuintes ganham mais um mês para fazer a declaração.
A prorrogação foi anunciada em instrução normativa divulgada no "Diário Oficial da União". Segundo o documento, também foram prorrogados para 31 de maio os prazos para a declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.
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Já as restituições seguem o cronograma anterior de pagamento, com cinco lotes, que começam a ser repassados a partir de 31 de maio.
O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
Em nota, a Receita Federal informou que a prorrogação tem como objetivo evitar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, já que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
No ano passado, a Receita também prorrogou o prazo de entrega das declarações para até 31 de maio, citando as dificuldades impostas pela pandemia de coronavírus. Em 2020, também por conta da pandemia, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.
O programa está disponível para download desde o dia 6 de março. Ele pode ser baixado no site da Receita Federal.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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Redação iBahia
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