O relator da medida provisória ( MP) 889 , que autoriza o saque das contas do FGTS , deputado Hugo Motta (PRB-PB), pretende ampliar a retirada para todos os trabalhadores que ganham até um salário mínimo, sem limite de valor. A proposta enviada pelo Executivo fixa limite de R$ 500 por conta.
Um dos argumentos do relator é que 84,4% das contas vinculadas do FGTS têm até um salário mínimo, com saldo médio de R$ 101,35. Ele argumenta que a medida não terá impacto significativo nas contas do Fundo e beneficiará a população que mais necessita dos recursos. Muitos trabalhadores têm mais de uma conta, pois sofrem com alta rotatividade.
Por outro lado, Motta avalia incluir no seu relatório o fim da multa adicional de 10% do FGTS paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa, o que atende à equipe econômica. Além disso, ele estuda permitir o saque no caso de doenças raras.
Motta disse que apresentará o relatório no dia 2 de outubro na comissão do Congresso que analisa a matéria. A previsão é que o parecer seja votado no dia seguinte. Durante este mês serão realizadas três audiências públicas para discutir a proposta.
O cronograma foi aprovado nesta terça-feira pelo colegiado. Foi aprovado um requerimento para ouvir o ministro da Economia, Paulo Guedes, no próximo dia 17.
Segundo Motta, as datas foram definidas de modo que a Câmara dos Deputados e o Senado possam votar a matéria sem correria. O prazo de validade da MP, editada em julho, termina no dia 25 de novembro.
— Não podemos correr o risco de deixar uma MP como essa, que mexe com a vida de muita gente, principalmente de quem mais precisa, caducar — disse o relator.
Ele afirmou que fará um relatório “redondo”, sem temas estranhos à matéria, para facilitar a sua aprovação. Destacou também que será responsável em relação à sustentabilidade do FGTS. Por isso, vai rejeitar todas as emendas que sugerem aumento do saque (entre R$ 1 mil e R$ 3 mil), sem distinção.
O mesmo tratamento será dado às emendas que sugerem o uso do dinheiro do Fundo para pagamento de dívidas, pensão alimentícia e pagamento de curso superior. Ao todo, 134 propostas de modificações ao texto foram encaminhadas por parlamentares.
O relator também antecipou que vai rejeitar emendas que autorizam o saque simultâneo nas demissões sem justa causa e na data de aniversário — uma modalidade de retirada criada pela MP, com percentuais que variam entre 5% e 20% do saldo.
No texto original, o prazo para migrar entre as duas modalidades é de dois anos. O trabalhador precisa escolher previamente em qual dos dois regimes quer ser enquadrado.
33 milhões de cotistas
A MP autoriza também o saque imediato das contas ativas e inativas do FGTS de até R$ 500 por conta como medida emergencial para estimular a economia. A previsão é que ela colocará nas mãos dos trabalhadores R$ 28 bilhões neste ano e mais R$ 12 bilhões em 2019. Ao todo serão beneficiados 33 milhões de cotistas.
Liberação dos R$ 500 : saque do FGTS beneficiará famílias mais pobres do Norte e Nordeste
Motta mencionou que pediu à equipe econômica cálculos detalhados que mostrem que a MP não vai prejudicar a solvência do FGTS, fonte de recursos para a habitação e o próprio trabalhador, no momento em que ele mais precisa, como nas demissões, por exemplo.
— Não podemos acabar com o FGTS, senão como vai ficar o trabalhador? — indagou Motta.
De acordo com o cronograma da Caixa Econômica Federal, os saques imediatos começam no dia 13 de setembro e vão até março de 2020.
No caso do saque aniversário, as retiradas começam em abril do próximo ano. Os trabalhadores que desejarem essa modalidade terão que fazer a adesão até o mês de aniversário.
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Redação iBahia
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