As despesas médicas registradas no ano de 2019 podem ser utilizadas para conseguir deduções na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. Como a Receita Federal não estabelece limites para os valores dessas despesas, os gastos na área da saúde ajudam o contribuinte a reduzir a base de cálculo, que define se ele terá imposto a pagar ou a restituir. Mas, como alertam especialistas, deve-se ter cuidado, pois justamente essa ausência de limite faz com que muitos caiam na malha fina por erros no preenchimento.
— Os contribuintes devem ter muito cuidado em relação às despesas médicas, pois a Receita Federal têm sistemas que cruzam as informações declaradas por eles e pelos prestadores de serviços médicos e planos de saúde. Na declaração de ajuste anual o contribuinte deve ficar atento quanto aos tipos de despesas realizadas e sua correta identificação — explica o consultor tributário, Daniel Oliveira.
O que é dedutível
- Segundo a Receita, as despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelos contribuintes para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes na Declaração de Ajuste Anual.
- São considerados os gastos com qualquer especialidade, como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas educacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as despesas oriundas de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
- No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
- Os gastos médicos ou de hospitalização realizados no exterior podem ser deduzidos com a devida comprovação, o que não ocorre com os custos com a hospedagem e locomoção.
- Em outras situações possíveis de conseguir a dedução, há a exigência de que o pagamento do procedimento tenha sido feito em uma instituição hospitalar.
- Valores gastos com marca-passo, lente-intraocular ou placa precisam constar na conta emitida pelo profissional ou estabelecimento desse tipo.
- No caso de internações domiciliares e serviços prestados por profissionais de enfermagem, a dedução é possível desde que os gastos estejam informados em fatura emitidas por estabelecimento hospitalar.
- No caso de cirurgias plásticas e próteses de silicone, o critério utilizado pela Receita Federal está relacionado à finalidade do procedimento. Caso seja cirurgia (reparadora ou não) que tenha por objetivo prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente, ela será passível de dedução. As despesas com prótese de silicone, no entanto, não são dedutíveis como despesas médicas, a não ser quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
- Também são considerados despesas médicas, os pagamentos a operadoras de planos de saúde ou a administradoras de benefícios que cubram os gastos ou assegurem o direito ao atendimento. Mas, nos casos em que o contribuinte paga o plano de saúde do cônjuge ou esse cônjuge está incluído no plano empresarial, mas não é dependente na declaração de IRPF, a dedução não pode ser feita.
O que não é dedutível
- A lista de deduções não inclui despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro.
- Exames de DNA para investigação de paternidade; vacinas; lentes de contato; despesas com acompanhantes e valores pagos na prestação de serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco provenientes de cordão umbilical também não são passíveis de dedução.
- O mesmo ocorre com despesas de medicamentos comprados em farmácia, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Documentos para comprovação
A dedução a título de despesas médicas limita-se a pagamentos especificados e comprovados mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenha nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário do tratamento ou despesa caso seja pessoa diversa daquela; data de sua emissão e assinatura do prestador do serviço.
— Guardar estas informações pelo prazo de cinco anos é fundamental para comprovar despesas deduzidas do IRPF, que são os maiores casos de malha fina atualmente, tendo em vista a ausência de limite para dedutibilidade de despesas com estes fins — explicou o coordenador de Direito Tributário da Escola Superior de Advocacia da OAB-RJ, Felipe Renault.
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Redação iBahia
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