Começa a partir do dia 15 de março e segue até 31 de maio, o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda em 2024. Neste ano, a Receita Federal subiu o valor de quem é obrigado a declarar o imposto.
Em 2024, os rendimentos tributáveis sobem de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Ou seja, quem ganha a partir de R$2.555,33 por mês, incluindo salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos deverá fazer a declaração.
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Nesta ano são esperados cerca de 43 milhões de declarações, e espera-se que sejam isentas cerca de 4 milhões de pessoas. Na Bahia são esperadas 1.707.237 milhões de declarações.
Veja quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior R$30.639,90
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadoria, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Quais os valores das deduções no imposto de renda?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
AUTOR
Nathália Amorim
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Nathália Amorim
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