A chegada da data do Imposto de Renda, que neste ano entre os dias 15 de março e 31 de maio, sempre gera uma dúvida àqueles que precisam declarar: simplificada ou completa?
Tudo vai depender das despesas que você possui para deduzir. Por exemplo, se você tem filhos como dependentes, paga escola, plano de saúde, contribui com previdências privadas ou possui várias fontes de renda, é provável que você declare com o modelo completo. Neste caso, as despesas são dedutíveis e podem ser abatidas do imposto.
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Mas, caso você não tenha filhos, bens materiais como casa, gastos com educação ou saúde, é provável que faça o modelo simplificado, em que o programa de preenchimento da declaração aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo.
Caso não saiba qual modelo tributário escolher, o próprio programa, que será liberado também no dia 15, ajuda o contribuinte a fazer a opção mais vantajosa para reduzir o imposto e pagar ou aumentar a restituição.
Quais os valores das deduções no imposto de renda?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Como será a entrega do Imposto de Renda?
O Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD) será gerado pela Receita em 15 de março, quando começa também o prazo de entrega.
Em 2024, também será mantida a declaração pré-preenchida, que também será liberada em 15 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição.
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Para declarar, o contribuinte deve baixar o programa no computador, por meio do celular ou tablet, no aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento).
Veja quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior R$30.639,90
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadoria, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Nathália Amorim
Nathália Amorim
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