A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6), as regras do Imposto de Renda 2024, que alteram as normas da obrigatoriedade para quem deve declarar. O prazo de entrega acontece entre os dias 15 de março e 31 de maio neste ano.
As mudanças estão nos limites de obrigatoriedade para as declarações. Em 2024, os rendimentos tributáveis sobem de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A mudança no número é decorrente da lei 14.663/2023.
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De acordo com a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda será liberada somente no dia 15 de março, prazo de entrega do documento. Na data prevista, o programa estará disponível para "download" na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).
A celeridade na entrega da declaração garante restituições mais rápidas, que também leva em consideração o formato escolhido e a forma de recebimento.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado, pode pagar uma multa mínima com valor de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Nesta ano são esperados cerca de 43 milhões de declarações e espera-se que sejam isentas cerca de 4 milhões de pessoas.
Veja as novas regras na obrigatoriedade de entrega:
Atualização nos limites de obrigatoriedade, em função da lei 14.663/2023
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$28.559 para R$30.639,90
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$40 mil para R$200 mil
- Receita Bruta da atividade rural de R$142.798,50 para R$154.199,50
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$300 mil para R$800 mil
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023, referente à bens e direitos no exterior:
- Optar por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física
- Possuir trust no exterior
- Deseja atualizar bens no exterior
Quais os valores das deduções no imposto de renda?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Nathália Amorim
Nathália Amorim
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