A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (6), as informações e regras para a declaração do Imposto de Renda em 2024. Além de atualizar os limites de obrigatoriedade, em função da lei 14.663/2023, também foi divulgado o calendário das restituições.
A restituição é o dinheiro que a Receita Federal devolve ao contribuinte que paga o tributo a mais do que preciso. O acerto é feito apenas após o envio da declaração anual.
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O programa do Imposto de Renda será liberado a partir de 15 de março, mesmo dia em que será disponibilizado para a declaração pré-preenchida.
Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda:
- Dia do pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro
Prioridades para receber restituição do Imposto de Renda
A Receita prioriza a data de entrega das declarações. Quem envia a declaração mais cedo, recebe a restituição primeiro. No entanto, há uma fila de prioridades para alguns grupos que recebem a restituição antes do prazo, mesmo tendo entregado a declaração nos últimos dias do prazo.
Caso ocorra erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
- Ordem de prioridade no recebimento:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes
Pré-preenchida e recebimento via PIX são prioridade na restituição do Imposto de Renda
Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição. Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais.
A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
A declaração pré-preenchida será liberada somente para usuários “ouro” e “prata” na conta gov.br, um universo de 75% dos declarantes do IR neste ano.
Nathália Amorim
Nathália Amorim
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