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Fique atento a seguros que podem sair caro; órgãos podem ajudar

Os Órgãos de Defesa ao Consumidor tratam de casos de cobranças indevidas e o consumidor tem o direito de receber o dobro do valor pago

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Redação iBahia

08/04/2020 às 11:15 • Atualizada em 27/08/2022 às 0:20 - há XX semanas
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É uma realidade: quem não quer aproveitar de boas ofertas na hora de contratar ou comprar algum produto ou serviço? Atualmente o mercado nos oferece grande número de opções na hora de realizar uma compra e, com tanta concorrência, o consumidor tem maiores chances de procurar a alternativa mais conveniente para o seu orçamento. Só que às vezes, aquele anúncio tão atraente no começo pode acabar virando uma dor de cabeça no final se não lemos a “letra pequena” ou, mesmo lendo, as companhias acabam adicionando encargos indevidos. E isso, acontece no setor das seguradoras? Acontece. Confira como se manter prevenido ou reverter a situação.

A venda de seguros nos varejos

A prática de venda de serviços adicionais por parte de grandes redes varejistas já é comum no nosso país. Uma loja que pode ter como atividade principal a venda de móveis ou roupas, pode acabar oferecendo, e às vezes com ótimas condições, empréstimos pessoais, seguros para o telefone celular e até seguros de carros bons e baratos. Um exemplo icônico é o caso das Lojas Marisa, famosa casa de roupas e lingerie femininas, na qual já pode se contratar seguro dental e inclusive tem desenvolvido planos de previdência privada para os clientes da marca, exclusivo para quem já possui o cartão de crédito da empresa.

Atualmente quase nenhuma das grandes marcas fica por fora dessa onda: as Lojas Americanas, Casas Bahia, Ponto Frio, Renner, CyA, etc. disponibilizam esses serviços para os seus clientes, dentre eles, a comercialização de todo tipo de seguros. Um dos mais comuns são os seguros de garantia estendida para os produtos comprados nas lojas. Eles garantem uma cobertura de maior prazo da prevista por lei, geralmente protegendo o produto ainda contra incêndio, tornado, terremoto, incidência de raio, explosão, danos elétricos e roubo qualificado.

Essa modalidade de venda de seguros no varejo, além de ser uma prática usual, é autorizada e regulamentada não só pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também pelas normas do próprio Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com o intuito de evitar práticas abusivas e limites à liberdade do consumidor. Para que a venda dos seguros possa possa acontecer as redes varejistas terão de ser credenciadas como representantes de seguradoras ou poderão se associar a uma corretora que preste esse serviço.

“O barato sai caro”

Lamentavelmente as práticas indevidas também acontecem nesse âmbito. Foi o caso de Josiane Coutinho Fernandes, quem comprava um armário nas Casas Bahia, quando o vendedor informou que com aquela compra receberia, de graça, um seguro para aquele móvel. Acontece que enquanto chegou a casa dela, percebeu que o armário era defeituoso e, ao procurar a fatura do cartão de crédito para solicitar a troca, conferiu que a loja tinha cobrado R$100 a mais, correspondentes à suposta cobertura gratuita. Na hora de fazer a reclamação, Josiane recebeu o estorno, mas não do valor total, só R$90.

Trata-se de uma situação irregular mas que é comum em várias lojas no país de acordo com órgãos de defesa ao consumidor. Segundo a lei, as pessoas prejudicadas têm o direito ao estorno, mas do dobro do valor indevidamente pago.

As normas para a venda de seguro nos varejos

Como já se falou, são muitas as normas que devem ser respeitadas neste tipo de operações. Principalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078). Segundo Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o caso da Josiane, como muitos outros, é um suposto de propaganda enganosa e descumprimento da oferta. Ao mesmo tempo se trata do caso de “venda casada” já que a loja está vedada de ofertar o seguro de forma obrigatória. Isto também é contrário à Circular n° 480 da Superintendência de Seguros Privados que disciplina a oferta de planos de seguro por organizações varejistas em nome de sociedades seguradoras. Em concordância, no seu artigo 4º estabelece que é proibido às organizações varejistas “vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro”.

E o estorno do valor pago? A lei também prevê. Assim o artigo 42° do Código de Defesa o Consumidor estipula que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor explica quais são as condições para obter esse estorno. É importante levar em conta que, ainda que a lei não estabelece esse requisito, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consumidor só tem direito à restituição em dobro caso seja comprovado que houve má fé por parte da empresa que fez a cobrança. Ou seja, com a consciência de ilegalidade e intenção prejudicial. Mesmo que essa seja uma decisão criticada, os advogados continuam a acreditar que casos como o da Josiane estaria coberto pelo direito à devolução do dobro.

Como agir nesses casos?

Em primeiro lugar o cliente deve saber que não é preciso entrar na justiça para obter a devolução do valor indevidamente cobrado e pode efetuar a reclamação dentro do prazo de um ano. Mesmo assim, visto que muitas empresas costumam não dar resposta a solicitudes administrativas, se recomenda que a pessoa realize a tramitação no PROCON correspondente deixando registrada uma queixa. Aqueles organismos ativam procedimentos de requerimento as companhias, podendo inclusive estabelecer multas para os descumpridores em alguns casos.

O principal conselho para o consumidor é a prevenção e a informação para evitar inconvenientes posteriores. É importante redobrar a cautela na hora da compra e solicitar toda a documentação correspondente. No caso do contrato se recomenda ler detalhadamente e sem pressa, fazendo foco nos valores a ser cobrados. Se eles estiverem parcelados, o cliente pode até somar eles para analisar se o montante total é o correto. Caso alguns dos produtos ou serviços oferecidos sejam de graça, procure que aquilo fique assentado em algum comprovante ou no mesmo contrato.

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