Os trabalhadores nascidos em junho e julho poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta sexta-feira (dia 22). De acordo com a Caixa Econômica Federal, nesta nova etapa do calendário do saque imediato ou emergencial, serão beneficiados mais de 8,7 milhões de trabalhadores, com R$ 3,3 bilhões.
O Senado aprovou aumento do limite de saque imediato que poderá subir de R$ 500 para R$ 998, mas apenas para quem tinha até um salário mínimo nacional na conta vinculada na data da edição da Medida Provisória (MP) 889/2019, que autorizou o saque (24 de julho de 2019). O texto alterado, no entanto, ainda depende de sanção presidencial.
Total pago
Entre 13 de setembro e 19 de novembro, foram atendidos cerca de 44 milhões de trabalhadores, que receberam R$ 18,9 bilhões de saque imediato do FGTS.
Essas pessoas correspondem a 46% do universo de 96 milhões de trabalhadores que podem ser contemplados nesta fase. Esse grupo também já retirou 47% do total de R$ 40 bilhões disponíveis.
Segundo a Caixa, são realizados, em média, mais de 650 mil pagamentos do saque imediato ou emergencial por dia.
Agências abrem mais cedo
Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da Caixa abrirão em horário estendido nesta sexta-feira e na próxima segunda-feira. A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br. O banco recomenda que, para agilizar o atendimento, o trabalhador esteja com sua carteira de trabalho em mãos no momento do saque.
Os trabalhadores podem ser atendidos nos terminais de autoatendimento da instituição financeira, utilizando apenas a senha do Cartão Cidadão e, nas casas lotéricas, utilizando a senha do Cartão Cidadão e um documento de identidade.
Saques de até R$ 100 poderão ser feitos utilizando apenas a carteira de identidade, nas casas lotéricas.
Saques poderão ser feitos até a março de 2020
A data-limite para o recebimento do dinheiro é 31 de março de 2020. Caso a retirada não seja feita até lá, os recursos vão retornar para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
O saque imediato ou emergencial não altera o direito do trabalhador ao saque de todo o saldo da conta do FGTS, em caso de demissão sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei (aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave).
A retirada de até R$ 500 por conta do FGTS também não significa a adesão ao saque-aniversário (que será liberado somente a partir de abril do ano que vem) ou a perda do direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, independentemente do canal de recebimento.
Confira o novo calendário de saque imediato ou emergencial do FGTS (R$ 500)
Nascidos em janeiro - 18 de outubro de 2019
Fevereiro e março - 25 de outubro de 2019
Abril e maio - 8 de novembro de 2019
Junho e julho - 22 de novembro de 2019
Agosto - 29 de novembro de 2019
Setembro e outubro - 6 de dezembro de 2019
Novembro e dezembro - 18 de dezembro de 2019
Leia também:
Veja também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!