O prazo oficial para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira (15), e houve mudanças de valores para declaração e avanços tecnológicos para auxiliar o cidadão a não perder o prazo de entrega, que termina no dia 31 de maio.
Quem precisa declarar?
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A partir da lei lei 14.663/2023, que modificou o valor do salário mínimo, o valor da contribuição mínima para declarar no Imposto de Renda também mudou. A partir de 2024, o mínimo será de R$ 30.639,90, cerca de R$2 mil a mais do que na edição anterior.
Além disso, houve mudanças nas declarações de valores de atividade rural, limites de rendimentos a serem tributados e no que pode ser deduzido do Imposto de Renda.
Uma mãozinha da Tecnologia
A Receita Federal antecipou na última terça-feira (12) a liberação do Programa do Imposto de Renda 2024, permitindo que o contribuinte já tenha acesso ao documento com algumas informações pessoais já pré-preenchidas, a partir do banco de dados da conta GOV.BR.
Poucas horas depois de o download ser permitido para a população, mais de 100 mil pessoas já haviam aderido ao programa.
A punição pelo atraso da declaração
Além da multa de R$165,74 no atraso da Declaração de Renda, que pode pular para 20% do valor declarado pelo contribuinte, a punição pode ser ainda pior para quem atrasar ou não declarar o imposto.
Além da multa, o CPF do cidadão pode ficar em situação irregular, caso não entregue o Imposto de Renda e não pague a multa. Com o nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), toda vez que forem consultar o CPF da pessoa, ela irá aparecer como “pendente de regularização”. Essa informação impede, por exemplo, financiamentos, matrículas, processo para tirar passaporte, pedido de cartão de crédito, dentre outros.
O cidadão também pode ser acusado de sonegação fiscal. Nesse caso, o CPF pode ser cancelado e a pessoa ser acusada de crime federal.
Helena VilaBoim
Helena VilaBoim
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