No próximo domingo (12) será comemorado o Dia das Mães e muitos consumidores devem aproveitar o resto da semana para comprar os presentes. O advogado Sérgio Tannuri, especialista em Defesa do Consumidor, garante que é preciso estar bem informado e ter cautela nas compras para fazer um bom negócio e evitar "pegadinhas" ou danos materiais.
O especialista separou uma lista com orientações para compras em lojas físicas e online. Confira:
Compras em lojas físicas
1- Quando o preço da etiqueta é diferente do valor cobrado no caixa, o preço menor prevalece;
2- Quando comprar peças de roupa, preste atenção na qualidade dos tecidos, das costuras, botões, fechos e outros detalhes. Saiba que o fornecedor somente é obrigado a trocar se a roupa estiver com defeito;
3- No caso de eletrônicos, peça ao vendedor que demonstre como se usa o aparelho – em caso de eletrodomésticos, preste atenção se a voltagem é a mesma da casa de destino;
4- Na compra de algum móvel, teste a sua resistência de acordo com a finalidade (sente-se, deite-se, apoie-se etc.);
5- Verifique todas as condições de pagamento – quando possível, prefira o pagamento à vista e peça desconto. Exija a nota fiscal do pedido, que deverá constar modelo, marca, cor, valor e data da entrega.
Compras em ambiente digital
6- Pesquise a reputação da empresa em sites de reclamações antes de realizar uma compra ou contratar um serviço. O consumidor pode checar os dados cadastrais de uma empresa acessando: www.registro.br;
7- Só compre em sites que tenham o ícone de um cadeado fechado no alto do seu navegador de acesso à internet. Ao clicar no cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. Isso significa que é um ambiente virtual seguro e os dados do seu cartão não serão abertos;
8- Antes de concluir a compra, verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço. Se a mercadoria chegar depois da celebração do Dia das Mães, a empresa não só poderá ser obrigada a devolver o valor pago pela mercadoria, inclusive com o valor do frete incluso, como também o cliente terá direito à reparação pelas perdas e danos, por ver frustrada a sua pretensão de presentear (artigo 35 do CDC);
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9- Imprima o pedido ou contrato firmado ou arquive em meio digital seguro que permita uma futura impressão. Guarde a confirmação do pedido com o número do protocolo, descrição dos itens comprados e o prazo de entrega;
10- Em compras online, há o “direito de arrependimento”: o consumidor pode devolver o produto ou cancelar o serviço - sem dar nenhuma satisfação - e obter o seu dinheiro de volta. O direito de arrependimento só pode ser aplicado para compras feitas fora do estabelecimento comercial e com a peça (no caso de mercadoria) intacta e sem uso. O prazo para o arrependimento é de 7 (sete) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, de acordo com o artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor.
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Redação iBahia
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