Os trabalhadores que passaram por uma redução de jornada de trabalho e, consequentemente, uma redução de pagamento do salário devem ficar atentos à declaração do Imposto de Renda deste ano. A medida foi autorizada pelo Governo Federal às empresas durante a pandemia do coronavírus como estratégia para manter os postos de trabalhos no país.
De acordo com o advogado tributarista da MoselloLima Advocacia, Gabriel Elias, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deverá ser transmitida com base nas informações entregues aos colaboradores pela empresa ou empregador por meio da DIRF 2021.
No documento, deve constar toda a renda/remuneração paga aos colaboradores, seja esta tributável ou mesmo isenta.
"Nos casos de redução de jornada, se a empresa e o empregador fez o pagamento de Ajuda Compensatória Mensal, este valor é considerado isento para fins de imposto de renda. Este montante deve ser declarado no campo 'Outros', ficha relativa aos 'Rendimentos Isentos' dentro da DIRPF, com a especificação da origem do valor isento", explicou o advogado.
O declarante deve incluir o dinheiro no item 26, “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. A descrição deve conter a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a natureza dos valores.
Leia também:
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda
compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de
Trabalho Digital ou consultar o empregador.
Como declarar o IR 2021
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, vai até o dia 30 de abril.
O documento deve ser enviado através do programa do IR 2021 disponível no site ou através do aplicativo de celular "Meu Imposto de Renda".
A expectativa nacional é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Na Bahia, a expectativa de entrega é de 1.277.000 declarações
Veja também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!