O INSS, através do Conselho Nacional de Previdência (CNP), alterou a resolução que regulamenta a concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. A mudança amplia de seis para nove a quantidade máxima de contratos ativos para empréstimo pessoal com desconto em folha. Não foi alterada, porém, a chamada margem consignável.
Com isso, o aposentado continua podendo comprometer até 35% da renda com o consignado, sendo 30% com o empréstimo comum e 5% com o cartão de crédito, modalidade criada em 2015.
Embora aumente as opções de crédito para o aposentado, a nova regra deve ser vista com cuidado, alertam especialistas. Antes de fazer qualquer contrato de empréstimo e assumir uma dívida, o consumidor deve sempre analisar se realmente precisa daquele dinheiro.
— O aposentado tem a facilidade do consignado, porém, se não for tomado com cautela, esse tipo de empréstimo pode se tornar em um vilão, pois pode comprometer a renda. Isso acontece porque, como é descontado direto na folha, é um dinheiro que o aposentado ou pensionista não pode contar para fechar as contas do mês — alerta a educadora financeira da DSOP Educação Financeira, Cíntia Senna.
Apesar de possuir juros menores — atualmente em 2,14%—, quando comparado a outras modalidades de empréstimo (cheque especial, cartão de crédito e empréstimo pessoal), o consignado também é uma operação de crédito e haverá cobrança de juros. Especialistas alertam que é preciso fazer sempre uma avaliação do quanto a tomada de crédito vai comprometer o orçamento.
De acordo com os dados mais atualizados da Access, empresa de gestão documental, os contratos de crédito consignado praticamente dobraram de volume em 2017, em todo o país. Em cinco instituições financeiras pesquisadas, foram formalizados 1.156.203 contratos de crédito consignado no primeiro semestre deste ano. No ano passado, o número havia ficado em 607.84. Segundo a Access, o volume ficou 20% acima do previsto pelos próprios bancos, que esperavam 962.000 contratos.
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Redação iBahia
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