O trabalhador que tiver interesse em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá poderá procurar a Caixa Econômica Federal a partir desta terça-feira, dia 1º de outubro. O atendimento será feito por meio do aplicativo FGTS ou do site do banco. Todo trabalhador com conta ativa ou inativa poderá fazer essa opção. A retirada, no entanto, será liberada somente a partir de abril do ano que vem.
Por meio dessa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Em 2020, o saque seguirá o calendário abaixo. A partir de 2021, a retirada também poderá ser feita mês do aniversário até os dois meses seguintes.
Veja o calendário do saque-aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
A opção por sacar parte do FGTS no mês de aniversário é diferente do saque imediato de até R$ 500, cuja liberação já começou (para os poupadores da Caixa e para os correntistas que autorizaram o depósito em suas contas) e vai até o dia 31 de março de 2020. Neste caso, o dinheiro é liberado para todos. Quem não o retirar terá o valor devolvido para sua conta vinculada.
O saque-aniversário, porém, só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que deseja receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria, doença grave e demissão sem justa causa.
Ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador perderá o direito ao "saque-rescisão", ou seja, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido. Em todos os casos, ele continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão. Mas a migração somente ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se aderir nesta terça-feira, ele poderá retornar ao saque-rescisão em 1º de outubro de 2021 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração.
Nos saques-aniversário do FGTS haverá limite de retirada. O valor anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, serão liberados 50% do saldo. Esse percentual será reduzido quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa (veja abaixo). Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Confira os valores a sacar:
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Confira a simulação:
Saldo total do trabalhador | Alíquota | Parcela adicional | Valor a ser liberado | |
---|---|---|---|---|
Trabalhador 1 | R$ 280 | 50% | - | R$ 140 |
Trabalhador 2 | R$ 1.450 | 30% | R$ 150 | R$ 585 |
Trabalhador 3 | R$ 20.500 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.925 |
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Redação iBahia
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